A ECOPS, (Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização), regulamentou o auxílio-alimentação destinado aos empregados da empresa, com valor mensal de R$ 330 e possibilidade de escolha entre as modalidades alimentação e refeição. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 04, por meio da Resolução DIREX nº 001, de 24 de agosto de 2026.
De acordo com o regulamento, o benefício poderá ser utilizado nas modalidades alimentação e refeição. O empregado poderá optar por receber os R$ 330 integralmente na modalidade refeição, integralmente na modalidade alimentação ou dividir o valor, destinando 50% para cada modalidade.
A norma estabelece ainda uma coparticipação de 10% do valor do benefício, a ser descontada diretamente na folha de pagamento. Considerando o valor integral de R$ 330, o desconto será de R$ 33, enquanto o crédito disponibilizado ao trabalhador permanecerá em R$ 330.
O regulamento determina que o benefício seja concedido aos empregados públicos da ECOPS que estejam abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Ficam de fora os administradores estatutários que não possuem vínculo empregatício abrangido pela norma coletiva e os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão que não estejam incluídos na categoria profissional representada pela convenção.
Por outro lado, empregados públicos que exerçam função gratificada ou ocupem cargo em comissão continuarão tendo direito ao auxílio, desde que mantenham o vínculo empregatício abrangido pela Convenção Coletiva.
A resolução também prevê situações em que o benefício deverá ser mantido, como durante férias, licença-maternidade, licença-paternidade, licença por adoção, os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de saúde, acidentes de trabalho e doenças profissionais, além de faltas legalmente justificadas ou abonadas.
Já faltas injustificadas, períodos de suspensão do contrato de trabalho, licença não remunerada e afastamentos previdenciários por incapacidade a partir do 16º dia poderão resultar em desconto proporcional do benefício, conforme as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Em caso de admissão ou desligamento durante o mês, o auxílio será calculado proporcionalmente aos dias devidos. A carga mensal dos créditos deverá ser disponibilizada até o dia 15 do mês seguinte ao da prestação dos serviços, conforme previsto na convenção coletiva.
O regulamento também determina que o valor de R$ 330 seja efetivamente disponibilizado ao empregado, sem redução por taxas, tarifas, deságios ou encargos cobrados pela operadora responsável pelo benefício.
A ECOPS poderá realizar o credenciamento de operadoras para administrar os cartões ou instrumentos de pagamento. O regulamento prevê ainda que, sempre que operacionalmente possível, o empregado poderá escolher entre as empresas credenciadas, seguindo critérios previamente estabelecidos.
Os créditos deverão ser utilizados exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios ou refeições prontas. A norma proíbe saque ou conversão em dinheiro, cessão ou compartilhamento com terceiros e utilização para finalidades diferentes da alimentação.
A resolução também estabelece regras para proteção dos dados pessoais dos empregados, determinando que o tratamento das informações observe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

