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Contratado em 1989 e diagnosticado com lesão por esforço repetitivo em 1998, o bancário passou a ser chamado de lerdinho pelos colegas, que cantavam para ele uma música com a expressão devagar devagarinho, e agora, 21 anos depois de entrar com a ação, viu o TST dobrar sua indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil
Escrito por Jefferson Augusto
Publicado em 05/09/2026 às 10:39
Atualizado em 05/09/2026 às 10:40
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A empresa disse que, se houve brincadeira, foi entre eles. As testemunhas contaram outra coisa.
Apelido no trabalho quase sempre é tratado como coisa de convivência, aquilo que a empresa chama de brincadeira interna quando é questionada. A Justiça do Trabalho vem tratando de outro jeito quando o apelido nasce de uma doença que o próprio serviço causou.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho dobrou, de R$ 10 mil para R$ 20 mil, a indenização que o Banco Mercantil do Brasil terá de pagar a um empregado alvo constante de apelidos ligados à condição de saúde dele, segundo decisão divulgada pelo tribunal em 3 de setembro de 2026.
A doença veio do próprio serviço
O bancário foi contratado em 1989. Em 1998, recebeu o diagnóstico de LER e DORT, sigla para lesão por esforço repetitivo e distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho, provocada justamente pelos movimentos repetitivos que ele fazia no expediente, conforme o relato do processo.
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Esse é o detalhe que muda o peso do caso. Não era uma limitação que ele levou para o trabalho, era uma limitação que o trabalho produziu nele ao longo de quase uma década.
O corte de pessoal que mudou tudo
A situação mudou quando o banco reduziu o quadro da agência. Com menos gente, ele precisou assumir outras tarefas, e a condição de saúde o deixava mais lento nas funções novas, segundo consta nos autos.
Foi nesse ponto que a diferença de ritmo virou marca. Quem já tem uma lesão osteomuscular não escolhe a velocidade da mão, e a exigência de fazer o que não conseguia expôs a limitação para a agência inteira.
O apelido e a música
Ele passou a ser chamado de lerdinho. Os colegas também cantavam para ele uma música com a expressão devagar, devagarinho, segundo o relato reproduzido pelo tribunal. De acordo com o trabalhador, todos na agência se referiam a ele dessa forma.
É uma diferença que os tribunais vêm marcando: apelido isolado é atrito; apelido adotado por todo o local de trabalho, todos os dias, e amarrado a uma doença, é outra coisa. Casos assim já viraram condenação, como no caso já noticiado do trabalhador de marmoraria humilhado com apelidos que reverteu a decisão e garantiu indenização.
O que a empresa respondeu
O banco negou as brincadeiras e sustentou que o empregado nunca havia reclamado delas ao gestor nem a nenhum outro superior, conforme a defesa apresentada no processo.
O preposto da empresa resumiu a tese numa frase que acabou virando o ponto fraco da defesa: se as brincadeiras ocorreram, foi entre eles. Ou seja, a empresa admitiu a possibilidade e tentou empurrar a responsabilidade para a relação entre colegas.
O que as testemunhas disseram
As testemunhas confirmaram que as manifestações eram constantes e que nunca haviam presenciado superiores chamando a atenção dos empregados por causa disso, segundo o registro do tribunal.
É esse segundo trecho que costuma decidir a causa. O que pesa contra a empresa não é apenas a existência do apelido, é a ausência de qualquer providência de quem tinha o dever de agir.
A frase da colega
Uma das empregadas chegou a dizer, nos autos, que ele não tinha LER, mas lerdeza. A frase apareceu no registro do tribunal e mostra o tamanho do problema.
Não era só piada: era a negação pública do diagnóstico dele dentro do próprio local de trabalho. Para quem convive com dor crônica no punho e no ombro, ouvir isso dos colegas é o que a decisão descreve como dano à dignidade.
O caminho até o TST
O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 10 mil, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, confirmou a sentença, segundo o registro do processo, reconhecendo que a conduta dos colegas e a omissão da empresa causaram dano e violaram direito de personalidade.
Foi o trabalhador quem recorreu, buscando aumentar o valor. Vale registrar: as duas instâncias anteriores já tinham dado razão a ele no mérito. A discussão que chegou ao TST era só sobre quanto.
Por que o tribunal mexeu no valor
Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, o valor fixado nas instâncias anteriores não era suficiente diante da gravidade e da duração das ofensas nem dos efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador.
Há ainda um segundo objetivo declarado na decisão, que é o de evitar que situações como essa se repitam. Em linguagem jurídica, isso é o caráter pedagógico da condenação: o valor precisa doer o bastante para mudar comportamento. Reparação por assédio no trabalho já rendeu condenações bem mais altas, como no caso já noticiado da condenação de R$ 220 mil por humilhação e assédio moral a um ex-produtor de televisão.
As normas que o relator citou
A fundamentação aponta que as empresas têm obrigação de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme a CLT e normas internacionais, entre elas as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho.
Segundo o texto das próprias convenções, a de número 155 trata de segurança e saúde dos trabalhadores e do meio ambiente de trabalho, e a de número 187 estabelece uma estrutura de promoção contínua desse ambiente. Nenhuma das duas fala de apelido, e é aí que está o ponto: ambiente saudável não é só o físico.
Vinte e um anos de processo
O processo tramita sob o número RR-277300-79.2005.5.01.0243, o que significa que a ação foi ajuizada em 2005. A decisão da Terceira Turma saiu em 2026.
São 21 anos entre a petição inicial e este julgamento, e 37 anos desde a contratação. O tempo é parte do caso: o trabalhador levou mais tempo discutindo o valor da reparação do que passou adoecido antes de entrar na Justiça.
O que exatamente é LER e DORT
São condições ligadas a movimento repetitivo, postura forçada e ritmo intenso, que atingem tendão, músculo e nervo, sobretudo em punho, ombro e pescoço. Digitação intensa e atendimento de balcão estão entre as atividades clássicas.
O quadro raramente aparece de uma vez. Ele se instala em anos, começa com desconforto no fim do expediente e chega a limitar movimento simples, o que explica por que a doença dele demorou quase uma década para ser diagnosticada.
O que ainda pode acontecer
A decisão é de Turma, e das decisões das Turmas ainda cabe recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do próprio TST, conforme informa o tribunal. Ou seja, o valor não é definitivo.
Isso significa que a conta pode ser revista para cima ou para baixo, e que o caso pode ganhar mais alguns anos de tramitação. Reparação trabalhista com valor alto costuma ser questionada até o último recurso disponível.
O que não foi divulgado
O tribunal não divulga o nome nem a idade do trabalhador, prática padrão nas notícias do TST. Também não há informação sobre se ele continua empregado no banco ou sobre o estado de saúde atual dele.
Não foi divulgada a data exata do acórdão, nem se a empresa já anunciou recurso. São dados que aparecem no andamento processual público conforme o julgamento é formalizado.
O resumo
Um trabalhador adoeceu por causa do próprio serviço, ficou mais lento, virou piada da agência e ouviu da empresa que, se houve brincadeira, o problema era entre colegas. Valores de reparação em casos assim variam bastante, como no caso já noticiado da gerente de posto que obteve R$ 25 mil depois de ser presa numa fiscalização.
O que o TST respondeu foi que a empresa é responsável pelo ambiente que permite. E dobrou a conta.
Fonte
Tribunal Superior do Trabalho, Bancário chamado de devagar, devagarinho obtém aumento de indenização
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Jefferson Augusto.

