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O Senado aprovou a Política Nacional de Minerais Críticos com até R$ 7 bilhões em incentivos, um fundo garantidor de R$ 2 bilhões e um conselho ligado à Presidência, e o texto seguiu direto para sanção
Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em 05/09/2026 às 16:48
Atualizado em 05/09/2026 às 16:50
Economia
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O Senado aprovou por votação simbólica a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, que prevê até R$ 7 bilhões em incentivos, cria um fundo garantidor com R$ 2 bilhões da União e um conselho ligado diretamente à Presidência da República, e o texto seguiu para sanção.
A votação aconteceu em 2 de setembro. O relator foi o senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, e o texto aprovado manteve o que havia passado pela Câmara em maio, com ajustes apenas de redação.
Segundo a Agência Senado, o PL 2.780/2024 institui quatro estruturas de uma vez, e é aí que está o conteúdo real da proposta.
O que a lei cria
A primeira estrutura é a própria política nacional, a PNMCE, que dá moldura jurídica ao tema e define o que o Estado considera mineral crítico ou estratégico.
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A segunda é o Fundo Garantidor da Atividade Mineral, o FGAM, que recebe R$ 2 bilhões da União. Fundo garantidor não financia diretamente: ele cobre risco, permitindo que o banco empreste a um projeto que sozinho não conseguiria crédito.
A terceira é o CIMCE, o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, ligado à Presidência da República. A posição no organograma não é detalhe: conselho vinculado ao Planalto atravessa ministérios em vez de depender de um só.
A quarta é o Certificado Mineral de Baixo Carbono, instrumento que atesta a pegada de emissão da produção. Ele existe porque o comprador europeu e asiático de mineral crítico já cobra esse rastreamento na hora de fechar contrato.
Como os R$ 7 bilhões se dividem
O valor total anunciado não é um cheque único. Ele se reparte em duas destinações bem distintas.
São R$ 2 bilhões para o fundo garantidor e R$ 5 bilhões voltados a beneficiamento e transformação mineral. Essa segunda parcela revela a intenção central do projeto.
O Brasil hoje exporta minério e importa o produto feito com ele. Extrair é a etapa que menos agrega valor na cadeia; beneficiar, transformar e industrializar é onde o dinheiro fica. Direcionar cinco dos sete bilhões para essa ponta é uma escolha explícita.
Há também um mecanismo de contribuição do próprio setor. Por seis anos, 0,2% da receita operacional bruta vai para o fundo garantidor e 0,3% para pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Passado esse período, o percentual destinado ao fundo pode ser redirecionado para pesquisa, somando 0,5% aplicados em conhecimento. É um desenho que troca capitalização inicial por capacidade técnica de longo prazo.
Mineração urbana e o relógio da pesquisa
Dois pontos do texto costumam passar despercebidos e valem destaque. O primeiro é a chamada mineração urbana.
A proposta trata da recuperação de componentes estratégicos a partir de resíduo eletrônico, baterias descartadas, veículos no fim da vida útil e entulho de construção. Um celular velho contém metais que também são extraídos de mina, e recuperá-los custa menos do que abrir uma nova frente.
O segundo ponto é um prazo: a autorização de pesquisa mineral passa a ter limite máximo improrrogável de dez anos. Hoje é comum área ficar travada por prorrogações sucessivas, sem que o titular pesquise de fato nem devolva o direito.
Esse tipo de trava é o que impede que uma área com potencial chegue a quem quer investir. Colocar um limite duro força a decisão: ou pesquisa e apresenta resultado, ou libera a área.
O texto ainda prevê normas de leilão para áreas com potencial de minerais críticos e a criação de uma rede nacional de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e formação profissional.
Olhando assim, o que foi aprovado é mais arquitetura institucional do que dinheiro. Conselho, fundo, certificado e regra de prazo são peças que só funcionam se a regulamentação vier rápida e bem feita.
É justamente aí que mora o risco. Lei que cria conselho ligado à Presidência e fundo bilionário depende de decreto, de nomeação e de orçamento efetivamente liberado para sair do papel, e essa parte não se resolve com votação simbólica.
Vale explicar por que esses minerais ganharam o adjetivo de críticos. A classificação não vem da raridade geológica, e sim da combinação entre uso indispensável em tecnologia e concentração da oferta em poucos países.
Lítio, cobalto, grafite, nióbio, terras raras e cobre entram nessa lista porque sustentam bateria, motor elétrico, turbina eólica, semicondutor e equipamento de defesa. Sem eles, não há transição energética nem indústria de ponta.
O Brasil ocupa posição incomum nesse mapa. O país detém reservas relevantes de vários desses minerais e lidera mundialmente em nióbio e grafite, mas exporta a maior parte com pouco beneficiamento.
É essa assimetria que a lei tenta corrigir.
Há também um componente geopolítico difícil de ignorar. O processamento global desses minerais está concentrado na China, o que fez Estados Unidos e União Europeia correrem atrás de fornecedores alternativos nos últimos anos.
Nesse contexto, o Certificado Mineral de Baixo Carbono deixa de ser detalhe burocrático. Ele é o documento que permite ao produtor brasileiro disputar contrato com comprador que exige rastreabilidade ambiental, e essa exigência já está escrita na regulação europeia.
Além disso, convém acompanhar o que vem depois da sanção. Conforme o texto aprovado, o conselho precisa ser instalado, o fundo precisa ser capitalizado e os critérios de acesso ao incentivo precisam de regulamentação.
Portanto, o prazo entre a lei e o primeiro projeto financiado pode ser longo. Em seguida, será preciso verificar se o orçamento previsto se converte em desembolso efetivo, ponto em que várias políticas industriais brasileiras travaram no passado.
Dessa forma, o indicador a observar não é a sanção em si. Durante os próximos meses, o que dirá se a política funciona é o decreto de regulamentação e a nomeação dos integrantes do conselho ligado à Presidência.
O Brasil consegue deixar de ser só exportador de minério bruto ou vamos repetir a história com lítio e terras raras?
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Fonte
Agência Senado
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Paulo Nogueira.

