O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal, um dia depois de André Mendonça afastá-lo preventivamente do cargo.
A decisão também devolve Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da PF. Na prática, Dino suspende os efeitos da ordem de Mendonça sobre os dois delegados e leva o conflito para o plenário do Supremo.
Dino tomou a decisão em uma investigação sob sua relatoria que apura recursos de emendas parlamentares destinados ao filme “Dark Horse”. Andrei recorreu ao ministro alegando que seu afastamento prejudicaria o andamento das diligências e a organização da equipe responsável pelo caso.
O argumento foi acolhido. Dino determinou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoridade responsável pela nomeação do diretor-geral da PF, que assegure o retorno imediato de Andrei e Almada, com todas as atribuições dos cargos restabelecidas.
“Procedimentos urgentes, sob a condução deste relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais”, escreveu Dino.
Dino critica decisão de Mendonça
Mendonça havia afastado os dois dirigentes na terça-feira (8) ao apontar suspeitas de direcionamento político na produção de relatórios da PF relacionados à condução das investigações sobre o Banco Master e o INSS.
Além dos afastamentos, Mendonça suspendeu a produção de determinados relatórios de inteligência. Dino classificou essa medida como inédita e afirmou que ela interfere em investigações conduzidas por outros ministros.
Na decisão, Dino também questionou a atuação do colega no caso. Segundo ele, eventuais divergências de Mendonça com a Polícia Federal devem ser discutidas pelas vias adequadas, sem comprometer outros procedimentos em andamento.
“Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso […] sejam interrompidas”, afirmou.
Dino proibiu ainda novas medidas cautelares contra Andrei e Almada que tenham como único fundamento atos praticados regularmente no exercício das funções e em cumprimento a determinações judiciais.
A decisão foi encaminhada ao plenário do Supremo e à Procuradoria-Geral da República (PGR). Caberá agora à Corte enfrentar uma disputa em que decisões de dois ministros produziram determinações opostas sobre o comando da Polícia Federal.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Infomoney.

