O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação para contratar a empresa ESAFI – Escola de Administração e Treinamento Ltda. O procedimento tem como objetivo a realização de um curso sobre a Lei Geral de Licitações Públicas, com base na Lei nº 14.133/2021.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9) e assinada pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
De acordo com o documento, a contratação foi respaldada pelo Parecer Jurídico nº 192, que consta no processo administrativo nº 999999.004294/2026-79. O parecer jurídico recomendou a utilização da inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa especializada.
O valor total do contrato será de R$ 20.102,00.
Curso sobre a Lei nº 14.133/2021
A empresa contratada será responsável pela prestação de treinamento no curso “Completo sobre Lei Geral de Licitações Públicas: Lei nº 14.133/2021”.
A inexigibilidade foi fundamentada no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, dispositivo que prevê hipóteses em que a competição entre fornecedores é considerada inviável.
Segundo o ato administrativo, a decisão levou em consideração o interesse da Administração Pública, a legislação aplicável e as informações e documentos apresentados no processo.
A contratação foi reconhecida e ratificada pela presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre em 9 de setembro de 2026.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

