A Prefeitura de Rio Branco publicou a Lei Municipal nº 2.718, que torna obrigatória a instalação e manutenção de Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) em estabelecimentos públicos e privados com grande fluxo de pessoas. A legislação, de autoria do vereador Felipe Tchê (PP), abrange espaços com circulação diária média a partir de 2 mil pessoas ou capacidade simultânea para ao menos mil frequentadores.
A medida visa aumentar as chances de sobrevivência em casos de paradas cardiorrespiratórias em locais de acesso público. Para incentivar o cumprimento das normas, a administração municipal também instituiu o selo “Empresa Amiga da Vida”, que certificará os locais totalmente regularizados.
Alcance da norma e exigência de equipe capacitada
A regra abrange empreendimentos fixos e eventos temporários de grande porte:
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Locais enquadrados: Shopping centers, centros comerciais, supermercados, estádios, ginásios, terminais de passageiros, aeroportos, instituições de ensino, templos religiosos e casas de shows.
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Eventos temporários: Feiras, shows, festas, cultos e competições esportivas com público previsto superior a mil pessoas.
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Profissionais treinados: Durante todo o período de funcionamento, os estabelecimentos deverão manter ao menos um funcionário capacitado para operar o equipamento e realizar procedimentos de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar (RCP) até a chegada das equipes do Samu. Para locais com mais de 99 colaboradores, a presença de um profissional habilitado é contínua.
Manutenção, notificação e penalidades
Os desfibriladores devem permanecer em local visível, desobstruído e em perfeito estado de operação, com a devida manutenção preventiva. A localização exata do equipamento deverá ser cadastrada junto à Central de Regulação do Samu.
Os estabelecimentos com capacidade para mais de 2 mil pessoas simultâneas terão prazo de 180 dias para adequação, enquanto os demais enquadrados e produtores de eventos terão até 12 meses. O descumprimento sujeita o infrator a advertência com prazo de 30 dias para regularização, multas que variam de 20 a 100 UFMRB (Unidades Fiscais do Município), além de risco de interdição ou cassação do alvará em caso de reincidência.
(Com informações do portal ac24horas)
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

