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Ponte de 140 metros sairá do papel por R$ 12,4 milhões em Mato Grosso e ligará trecho estratégico da MT-100
Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 02/10/2026 às 19:27
Atualizado em 02/10/2026 às 19:28
Construção
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Rivoli Construtora venceu a concorrência com desconto de 4,94%. A estrutura ficará entre Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia, enquanto o prazo técnico de 240 dias para execução só começa após a emissão da ordem de início pela Sinfra-MT.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) homologou o resultado da Concorrência Pública Eletrônica nº 67/2026 e adjudicou à Rivoli Construtora Ltda. a construção de uma ponte sobre o Rio Riozinho, na MT-100. A proposta vencedora ficou em R$ 12.402.105.
O aviso oficial de resultado e homologação registra desconto de 4,94% em relação ao valor de referência e confirma a empresa após a análise da proposta de preços e dos documentos de habilitação. O ato encerra essa etapa da licitação, mas não significa que a execução física já tenha começado.
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A estrutura, identificada pelo código PT00724, terá 140 metros de comprimento e 8,80 metros de largura. O trecho parte do fim do perímetro urbano de Novo Santo Antônio em direção à divisa com São Félix do Araguaia, embora a ponte esteja prevista dentro do território de São Félix do Araguaia.
Prazo de execução depende da ordem de início
O prazo previsto para a execução é de 240 dias, mas a contagem não começa com a homologação. Pelo Termo de Referência, o período passa a valer a partir da ordem de início emitida pela secretaria responsável, documento que autoriza o começo dos serviços.
A vigência contratual prevista é de 270 dias a partir da assinatura do instrumento, prazo diferente daquele reservado à realização da obra. O documento admite prorrogação nos termos da legislação aplicável, enquanto o aviso de homologação não informa quando a ordem de início será emitida.
A contratação será executada pelo regime de empreitada por preço unitário. Nesse modelo, as medições consideram as quantidades de serviços efetivamente executadas e os preços unitários correspondentes, em vez de tratar o valor global da proposta como pagamento automático e integral.
O Termo de Referência determina ainda que não haverá pagamento apenas pela compra ou pela presença de materiais e equipamentos no canteiro quando a instalação correspondente não tiver sido realizada. As medições mensais devem refletir o avanço físico dos serviços aceitos pela fiscalização.
O orçamento de referência foi elaborado com base no Sistema de Custos Referenciais de Obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Sicro), além de custos do Sinapi e de tabela da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As propostas adotaram outubro de 2025 como mês-base.
O orçamento também deveria incorporar as despesas diretas e indiretas necessárias à execução, conforme as condições previstas no documento técnico. A referência de custos serve de base para a formação dos preços unitários usados nas medições, respeitadas as quantidades efetivamente realizadas e aceitas pela fiscalização.
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Execução inclui exigências ambientais e de tráfego
As obrigações previstas não se limitam à estrutura da ponte. A contratada deverá observar os planos, programas e condicionantes do licenciamento ambiental aplicável, além das exigências relacionadas à destinação de resíduos e ao uso de recursos durante os serviços.
O planejamento também prevê sinalização das frentes de trabalho e manutenção de acessos provisórios, rotas alternativas e desvios de tráfego quando necessários. As medidas de segurança para usuários e pessoas que circulem pelas áreas afetadas pelas intervenções ficam entre as responsabilidades atribuídas à empresa.
Para os componentes pré-moldados, o documento exige a apresentação da documentação técnica das peças levadas ao canteiro. Essa obrigação se soma ao cumprimento do projeto estrutural e à fiscalização dos serviços, que servirá de base para as medições durante a execução.
Licitação teve suspensão, recurso e retomadas
O processo licitatório passou por suspensão, reabertura e novas sessões antes da divulgação do resultado. A página oficial da concorrência registra abertura em maio, suspensão ainda naquele mês, reabertura em junho e retomadas em setembro, quando o certame avançou para as etapas finais.
Também houve recurso administrativo apresentado pela JBM Engenharia Ltda. e contrarrazões da Rivoli Construtora. A Sinfra disponibilizou parecer da Procuradoria-Geral do Estado e decisão do secretário em 30 de setembro, antes da homologação e da adjudicação do objeto à vencedora.
O aviso de homologação foi assinado pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva. O documento registra o valor adjudicado de R$ 12.402.105 e o desconto de 4,94% obtido no certame.
Antes da assinatura do contrato, a vencedora deverá apresentar garantia de execução equivalente a 5% do valor inicial. O Termo de Referência também prevê garantia de cinco anos para os serviços, contada a partir do primeiro dia útil após o recebimento definitivo da obra.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

