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Acordo destrava mercado livre de gás no Rio de Janeiro, fixa consumo mínimo de 10 mil m³ por dia e abre caminho para consumidores escolherem fornecedores no maior estado produtor do país
Escrito por Felipe Alves da Silva
Publicado em 04/10/2026 às 23:19
Atualizado em 04/10/2026 às 23:40
Petróleo e Gás
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Entendimento firmado entre Governo do Rio, Agenersa e Naturgy cria caminho para a migração de consumidores ao ambiente livre e é apontado pelo RELIVRE como avanço para concorrência, investimentos e aproveitamento da produção de gás natural fluminense
O mercado livre de gás natural no Rio de Janeiro ganhou um novo impulso após um acordo viabilizar a migração de consumidores que atendam ao requisito mínimo de 10.000 metros cúbicos por dia (m³/dia).
O entendimento envolve o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) e a Naturgy e foi formalizado por meio de aditivo contratual assinado em 2 de outubro.
Na prática, a definição cria um caminho para que consumidores enquadrados como livres possam buscar fornecedores de gás natural dentro das regras estabelecidas para o estado, reduzindo uma das incertezas que cercavam a abertura efetiva desse mercado.
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O movimento foi celebrado pelo RELIVRE, iniciativa formada pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), pela ABRACE Energia e pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP).
Segundo o IBP, o reconhecimento do limite de 10 mil m³/dia como critério para qualificação do consumidor livre aumenta a previsibilidade regulatória para consumidores, produtores, comercializadores e para a própria concessionária.
Consumo de 10 mil m³ por dia passa a ser peça central para entrada no mercado livre
O ponto mais concreto do acordo está no reconhecimento do consumo mínimo de 10.000 m³ de gás natural por dia, conforme decisão da Agenersa, como parâmetro para enquadramento do consumidor livre.
Esse detalhe técnico é importante porque a abertura de um mercado não depende apenas da existência de uma lei ou de uma regulamentação geral. Empresas precisam saber exatamente quem pode migrar, em quais condições e segundo quais regras contratuais.
É nesse ponto que previsibilidade regulatória se transforma em decisão econômica.
Uma indústria que consome grandes volumes de gás, por exemplo, precisa ter segurança sobre as condições de migração antes de negociar contratos de fornecimento, avaliar preços alternativos ou estruturar investimentos de longo prazo.
De acordo com o RELIVRE, regras claras para migração, liberdade de escolha do fornecedor, critérios de elegibilidade compatíveis com o mercado e respeito aos contratos são elementos necessários para que a abertura deixe de existir apenas no campo regulatório e funcione de fato.
O próprio IBP mantém entre seus pilares para o segmento de gás natural a defesa de um ambiente regulatório estável, diversidade de agentes, concorrência e harmonização das regras estaduais e federais.
Rio produz mais gás natural e tenta transformar produção em mercado
A mudança ganha dimensão adicional porque ocorre no Rio de Janeiro, maior estado produtor de gás natural do Brasil, segundo destaca o próprio RELIVRE.
Isso cria um contraste relevante: produzir grandes volumes de gás não significa automaticamente possuir um mercado competitivo para comercialização do combustível.
É justamente essa distância entre produção e abertura comercial que o novo entendimento busca reduzir.
Com mais consumidores autorizados a negociar no ambiente livre, diferentes produtores e comercializadores podem disputar contratos de fornecimento, enquanto grandes consumidores passam a ter novas possibilidades para estruturar sua compra de gás.
Na avaliação das entidades que integram o RELIVRE, um mercado livre efetivamente operacional no Rio pode estimular a demanda de diferentes segmentos, aumentar a concorrência e contribuir para a monetização da produção nacional de gás natural.
Para o setor de petróleo e gás, essa é uma parte especialmente relevante da mudança. A expansão da produção precisa encontrar consumidores, infraestrutura e contratos capazes de absorver o combustível.
Sem mercado, molécula disponível não necessariamente se converte em investimento.
Liberdade para escolher fornecedor muda a lógica para grandes consumidores
No mercado cativo tradicional, o consumidor permanece vinculado às condições de fornecimento estabelecidas dentro do modelo de distribuição local.
O mercado livre introduz outra dinâmica: consumidores que atendem às exigências regulatórias podem negociar o gás com outros fornecedores, respeitando as regras aplicáveis à utilização da infraestrutura de distribuição.
Isso não significa o desaparecimento imediato da distribuidora nem o fim das tarifas relacionadas à infraestrutura.
O que muda é principalmente a possibilidade de separar, dentro da cadeia, a compra da molécula de gás dos serviços necessários para que o combustível chegue fisicamente até o consumidor.
Para indústrias intensivas em energia, essa liberdade pode abrir espaço para negociação de condições comerciais, prazos, volumes e fornecedores diferentes.
O efeito final sobre preços, porém, não é automático. Ele dependerá da quantidade de fornecedores efetivamente concorrendo, das condições de transporte e distribuição, dos contratos celebrados e da oferta disponível.
É justamente por isso que a abertura regulatória é apenas uma parte do processo: um mercado livre precisa também de agentes dispostos a vender e consumidores interessados em migrar.
Acordo encerra uma etapa, mas implementação ainda será acompanhada
O entendimento de outubro também chama atenção quando observado em relação aos meses anteriores.
Em 29 de julho de 2026, o próprio IBP publicou um posicionamento do RELIVRE intitulado “Naturgy trava o mercado livre de gás no Rio de Janeiro”, demonstrando que existiam divergências concretas sobre a implantação do modelo no estado.
Pouco mais de dois meses depois, o discurso mudou.
O RELIVRE passou a celebrar a construção de uma solução envolvendo justamente Governo do Estado, Agenersa e Naturgy, sinalizando uma mudança importante no ambiente regulatório fluminense.
As entidades afirmaram que continuarão acompanhando a homologação e a implementação do acordo.
Essa será a próxima etapa decisiva.
O teste real da abertura não estará apenas no aditivo assinado, mas no número de consumidores que conseguirão efetivamente migrar, na entrada de novos fornecedores e no surgimento de contratos capazes de transformar a produção fluminense de gás em um mercado mais disputado.
Para um estado que concentra parcela relevante da produção brasileira, o que acontecer após a assinatura pode ser mais importante do que o próprio acordo.
Fonte principal: Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP/RELIVRE).
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Felipe Alves da Silva.

