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ANP multou distribuidoras em R$ 700 milhões por preço abusivo e agora diz que não pode mais autuar
Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges
Publicado em 05/10/2026 às 06:45
Atualizado em 05/10/2026 às 06:46
Preço dos Combustíveis
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A ANP aplicou mais de R$ 700 milhões em multas por preço abusivo em dez processos e diz que, desde o fim da vigência da MP 1.340/2026, não aplica mais autos de infração por esse motivo.
As multas da ANP por aumento abusivo de preço ultrapassam R$ 700 milhões, segundo a ANP, e, em nota de 2 de outubro, a ANP diz que, desde o fim da vigência da MP 1.340/2026, não aplica mais autos de infração por preço abusivo, por não ter mais essa competência legal.
Foram dez processos julgados, referentes a nove distribuidoras de combustíveis, segundo a nota de 25 de setembro.
Quanto a ANP aplicou em multas por aumento abusivo de preço?
Segundo a ANP, os cinco primeiros processos contra distribuidoras de combustíveis somaram em torno de R$ 200 milhões. Os outros cinco, julgados depois, chegaram a cerca de R$ 500 milhões.
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Pela conta do CPG, os dois blocos somam cerca de R$ 700 milhões, e o segundo é cerca de 2,5 vezes o primeiro, também uma estimativa do CPG. A ANP diz que o total das multas passa de R$ 700 milhões.
Dividindo cada bloco por cinco processos, a estimativa do CPG é de R$ 40 milhões por processo no primeiro e R$ 100 milhões no segundo.
A média dos dez processos fica em cerca de R$ 70 milhões. É estimativa do CPG, e não o valor de uma multa específica.
O CPG já publicou a matéria sobre os R$ 200 milhões em multas do primeiro bloco e a da investigação de 70 postos pela Senacon.
As multas da ANP ainda admitem recurso?
A ANP explica que as penalidades aplicadas às distribuidoras de combustíveis são decisões de primeira instância administrativa. Elas saem de autos de infração lavrados pelas equipes de fiscalização da agência.
As distribuidoras de combustíveis podem apresentar os recursos previstos nas normas da ANP. Por isso, as multas citadas na nota de 25 de setembro não são a palavra final da ANP: cabem os recursos previstos nas normas da agência.
Nos casos julgados, a agência concluiu pela ocorrência de aumento abusivo de preço. A conclusão é da própria ANP, nesta instância.
Quando ocorreram as condutas e o que a ANP segue julgando?
De acordo com a ANP, os casos se referem a condutas praticadas durante a vigência das Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026.
A agência diz que segue julgando processos de fatos ocorridos nesses períodos. Eles envolvem distribuidores e revendedores de combustíveis e de GLP.
Os R$ 700 milhões em multas da ANP correspondem aos dez processos de nove distribuidoras de combustíveis julgados até a nota de 25 de setembro. A ANP afirma que o julgamento de outros casos continua.
O que a nota de 2 de outubro diz sobre o fim da MP 1.340?
Na nota de 2 de outubro, a ANP diz que segue com ações com foco em preços abusivos. São ações ostensivas e de monitoramento de práticas oportunistas no mercado.
A mesma nota afirma que, desde o fim da vigência da MP 1.340/2026, a ANP não aplica mais autos de infração por preço abusivo. A agência atribui isso à falta de competência legal: pela nota, ela deixou de ter esse poder quando a MP deixou de valer.
O trecho de 2 de outubro fala só da MP 1.340/2026. A MP 1.349/2026 aparece na nota de 25 de setembro, como parte do período das condutas julgadas.
Na mesma nota, a ANP informa que fiscalizou o abastecimento em 18 unidades da Federação entre 28 de setembro e 2 de outubro.
Quem recebe os indícios de preço abusivo agora, segundo a ANP?
As multas que somam R$ 700 milhões saíram de autos de infração por preço abusivo. É esse tipo de auto que a ANP diz não aplicar mais.
Segundo a agência, os indícios desse tipo de irregularidade seguem para os órgãos de defesa do consumidor.
Qual o papel da Senacon e dos Procons no preço abusivo?
Na nota de 25 de setembro, a ANP diz manter ações de fiscalização e monitoramento de preços em cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e com Procons de todo o país.
Para quem abastece, a ANP indica os próprios canais de denúncia. Segundo a nota de 2 de outubro, é a agência que encaminha os indícios de preço abusivo aos órgãos de defesa do consumidor.
Como denunciar um aumento abusivo de preço que parece injustificado?
A nota de 25 de setembro lista os canais oficiais da ANP para denúncias de aumentos aparentemente injustificados ou outras práticas abusivas.
São o telefone gratuito 0800 970 0267, o site da ANP e o aplicativo ANP com VC Postos. A denúncia de aumento abusivo de preço pode seguir por qualquer um desses canais.
Segundo a ANP, os indícios de preço abusivo seguem para os órgãos de defesa do consumidor. Sem a MP 1.340, a agência diz manter as ações ostensivas e o monitoramento de preços, além do julgamento dos processos da época das MPs. Quem abastece e desconfia de um aumento pode levar esses indícios à ANP pelos três canais citados.
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Preço abusivo
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

