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Energia efetivamente associada, classificação anual do ONS e agentes da CCEE no centro da conta: por que a nova proposta pode mudar a divisão dos custos das baterias de reserva?
Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 12/10/2026 às 20:52
Atualizado em 12/10/2026 às 20:55
Energia Renovável
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Minuta da Consulta Pública nº 37/2026 propõe limitar o Ercap-SAE a determinados agentes de geração e usar a energia associada e a classificação anual dos empreendimentos no cálculo do rateio; micro e minigeração distribuída e armazenamento autônomo ficariam fora da cobrança.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) colocou em consulta pública as regras para definir quem participará do custeio da reserva de capacidade contratada por meio de baterias e como a parcela de cada agente será calculada. O texto trata especificamente do Encargo de Reserva de Capacidade associado aos Sistemas de Armazenamento de Energia, o Ercap-SAE.
A Consulta Pública nº 37/2026 foi aberta na última quinta-feira (8) e recebe contribuições até 6 de novembro. A minuta ainda poderá ser alterada durante o processo e não representa uma cobrança definitiva já aplicada aos agentes do setor elétrico.
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A discussão decorre de uma mudança legal anterior. A Lei nº 15.269/2025 alterou a Lei nº 10.848/2004 e estabeleceu que, no caso dos sistemas de armazenamento em baterias, os custos da contratação de reserva de capacidade devem ser rateados entre os geradores de energia, cabendo à ANEEL regulamentar a cobrança.
Quem poderá participar do rateio
Pela minuta submetida à consulta, o Ercap-SAE alcançaria titulares de outorga ou registro de central geradora que também sejam agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Micro e minigeração distribuída e armazenamento autônomo ficariam fora da base proposta.
O enquadramento significa que a condição de gerador, isoladamente, não seria suficiente para determinar a participação no rateio. A cobrança dependeria também da situação do agente perante a CCEE e dos critérios previstos na metodologia que vier a ser aprovada pela agência.
A minuta mantém ainda uma separação entre o Ercap-SAE e o Encargo de Reserva de Capacidade Geral, o Ercap-Geral. A ANEEL afirma que os dois regimes devem coexistir sem sobreposição, já que a consulta em andamento disciplina especificamente o custeio associado aos sistemas de armazenamento em baterias.
Essa distinção delimita o alcance da discussão regulatória. A Consulta Pública nº 37/2026 não redefine todo o mecanismo de reserva de capacidade, mas trata da forma de executar a regra específica aplicável ao armazenamento e de distribuir seu custo entre os agentes incluídos na base.
Energia associada e classificação entram na metodologia
Outro ponto central da minuta é a forma de calcular a participação individual. A base proposta seria a energia efetivamente associada ao agente de geração durante o período de apuração, critério que substituiria uma divisão simplesmente igual entre todos os participantes abrangidos.
A energia considerada no período, portanto, faria parte da determinação da parcela atribuída a cada agente. O cálculo também dependeria dos demais parâmetros definidos na regulamentação, entre eles o enquadramento dos empreendimentos e os critérios técnicos submetidos à consulta pública.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) teria a responsabilidade de divulgar anualmente a classificação dos empreendimentos que será utilizada no ano seguinte. A própria agenda da consulta inclui a discussão dos critérios de enquadramento, dos índices e dos patamares de flexibilidade que integrarão essa metodologia.
Com esse desenho, participação na CCEE, energia associada e classificação passam a cumprir funções diferentes dentro da proposta. A primeira ajuda a delimitar quem entra na base; a segunda participa do cálculo do rateio; e o enquadramento anual fornece um dos parâmetros previstos para aplicar a metodologia.
A minuta também prevê integrar o Ercap-SAE à estrutura de financiamento da reserva de capacidade junto à Conta de Potência para Reserva de Capacidade (CONCAP). Os procedimentos de apuração, repasse e liquidação do encargo estão entre os temas que deverão ser detalhados durante o processo regulatório.
Consulta ainda pode alterar os critérios
Como o texto permanece em consulta, os critérios apresentados pela ANEEL ainda podem ser modificados antes da decisão definitiva. Interessados poderão enviar contribuições até 6 de novembro, inclusive sobre a definição da base de cobrança, a metodologia de rateio e os parâmetros usados para classificar os empreendimentos.
A agência também anunciou a realização de um workshop para apresentar e discutir critérios de enquadramento, índices, patamares de flexibilidade, segregação entre Ercap-SAE e Ercap-Geral e procedimentos de apuração, repasse e liquidação. A data do encontro ainda será divulgada.
A abertura da consulta não determina quanto cada agente pagará nem significa que uma cobrança individual já tenha começado. O valor atribuído a cada participante dependerá da regulamentação aprovada e da aplicação dos critérios previstos para a energia associada e para o enquadramento dos empreendimentos.
O texto também não garante, por si só, a construção de novos projetos de armazenamento nem estabelece redução automática do custo da energia para consumidores. A ANEEL relaciona a regulação do armazenamento à expansão das fontes renováveis variáveis, mas o objeto imediato desta consulta é definir o custeio e a distribuição do Ercap-SAE.
Encerrado o prazo de contribuições, caberá à ANEEL analisar as manifestações recebidas e deliberar posteriormente sobre a minuta. Até essa decisão, a definição de quem pagará o Ercap-SAE e de como a parcela de cada agente será calculada permanece em discussão regulatória.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

