O desembargador Roberto Barros, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), determinou que Alan Rick publique em seu Instagram um novo direito de resposta concedido à governadora Mailza. A decisão, assinada neste domingo (18) estabelece prazo de 12 horas, contado da efetiva intimação e da disponibilização do vídeo, para cumprir a ordem referente às acusações sobre a documentação acadêmica da candidata e um suposto pagamento ao agente de aeroporto Francislei Souza.
Para eventual descumprimento integral ou parcial da nova ordem, Roberto Barros fixou multa eleitoral de R$ 5.320,50. O desembargador também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, que começará a incidir se a omissão persistir por mais 12 horas após o vencimento do prazo inicial de publicação.
Este é mais um direito de resposta concedido a Mailza contra Alan Rick durante a campanha. Em setembro, o TRE-AC já havia determinado a publicação de uma resposta à afirmação, considerada sabidamente inverídica pela Justiça Eleitoral, de que a governadora era recebida por viaturas da Polícia Federal.
Naquele caso, Alan publicou o vídeo minutos antes do encerramento da votação, após descumprir determinações judiciais, e retirou o conteúdo antes de completar o período de permanência estabelecido pela Justiça. O episódio anterior é distinto da nova ordem, que determina a divulgação de esclarecimentos sobre duas acusações reconhecidas como ofensivas.
A nova resposta deverá ser publicada como Reel no perfil @alanrickm e permanecer acessível, sem interrupção, por seis dias, quatro horas, 32 minutos e 38 segundos. O período corresponde ao dobro do tempo em que o vídeo com as acusações ficou disponível na conta do candidato, conforme informações fornecidas pela Meta ao processo.
Recurso não suspende obrigação
Alan Rick recorreu da decisão que concedeu o direito de resposta e pediu a suspensão de seus efeitos. Roberto Barros, porém, destacou que o recurso eleitoral não tem efeito suspensivo automático e que não havia determinação judicial impedindo o cumprimento da ordem.
“A mera interposição do recurso não impede o cumprimento da decisão recorrida”, registrou o desembargador.
O magistrado também apontou a proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro, como fundamento para exigir a publicação em 12 horas. Segundo a decisão, aguardar o julgamento do recurso poderia comprometer a utilidade do direito de resposta, que precisa ser exercido em tempo de esclarecer os fatos durante a disputa eleitoral.
Acusações sobre certificado e agente de aeroporto
O direito de resposta foi concedido em decisão de 14 de outubro. Uma das acusações analisadas foi a de que a campanha de Mailza teria levado um agente de aeroporto de Brasília ao Acre para mentir, mediante pagamento de uma “fortuna” com recursos de supostas extorsões.
Na análise do caso, o magistrado destacou que a afirmação atribuía à campanha o uso de dinheiro de origem criminosa e que a defesa não apresentou elementos objetivos capazes de sustentar a acusação sobre o pagamento e a procedência dos recursos.
A outra imputação foi quando Alan afirmou que Mailza “cometeu falsidade ideológica”, em referência à documentação acadêmica da candidata. O desembargador considerou que a existência de uma ação eleitoral movida pelo próprio candidato sobre o assunto não autorizava apresentar a prática de crime como fato definitivamente comprovado.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

