Faça um comentário
4 min de leitura
Empregador de Linhares (ES) que perdeu a ação de um trabalhador rural filmado comendo sentado num galão no meio da lavoura citou 4 decisões que não existem e levou multa de 10% da causa no TRT-17
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 02/11/2026 às 06:10
Curiosidades
Grupo
Seja o primeiro a reagir!
Prefira o CPG no Google
Quem pensa em recorrer de uma condenação trabalhista copiando decisões que encontrou por aí, sem conferir se elas existem, tem um exemplo caro vindo do Espírito Santo.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) multou um empregador de Linhares, no norte capixaba, por litigância de má-fé. No recurso, ele citou quatro decisões atribuídas ao próprio tribunal, com número de processo e tudo. Nenhuma delas foi encontrada na consulta processual.
A multa foi fixada em 10% do valor corrigido da causa, e o tribunal mandou um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar eventual infração disciplinar, segundo o Diário de Justiça. O valor da causa não foi divulgado.
Tudo começou com um trabalhador rural que almoçava sentado num galão no meio da lavoura.
A ação foi aberta por um trabalhador rural que pedia o reconhecimento de que tinha sido contratado por prazo indeterminado. Com isso, queria receber as verbas de uma dispensa sem justa causa, além de indenização por danos morais.
ARTIGO CONTINUA ABAIXO
Veja também
O empregador se defendeu dizendo que havia um contrato de experiência. Se fosse assim, o fim do vínculo custaria bem menos.
O juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle, da Vara do Trabalho de Linhares, não encontrou contrato de experiência escrito no processo. E a carteira de trabalho registrava o vínculo por prazo indeterminado. A sentença reconheceu a dispensa sem justa causa e mandou pagar as verbas rescisórias.
Um vídeo pesou na indenização. Ele mostrava o trabalhador fazendo a refeição sentado num galão de água, sobre uma lona estendida no meio da lavoura. Para o magistrado, a cena demonstrava “condições precárias de higiene e conforto”, com violação à dignidade do empregado. O dano moral foi fixado em R$ 2 mil.
No recurso, apareceram quatro julgados que o tribunal não achou.
O empregador recorreu ao TRT-17 para tentar derrubar as verbas da dispensa e a indenização. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, notou que quatro tópicos traziam ementas atribuídas ao TRT-17, acompanhadas do número dos supostos processos.
A consulta à página do tribunal não identificou nenhum deles. Para a relatora, “a citação de julgados inexistentes caracteriza uma grave conduta processual de má-fé”. Segundo o acórdão, usar precedentes fictícios tenta induzir o tribunal a erro e viola os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação.
“O sistema judiciário não pode tolerar a inserção de informações inverídicas”, escreveu a desembargadora, de acordo com o Norte Notícia, de Linhares.
O acórdão falou de inteligência artificial, mas não acusou ninguém de usar.
A decisão tratou da possibilidade de ferramentas de inteligência artificial estarem na origem de peças com julgados inventados. Esse tipo de programa pode produzir ementas com aparência real e números de processo que não existem.
O acórdão, porém, não afirma que a tecnologia foi usada neste caso. O recado é outro: mesmo que uma ferramenta não revisada tenha gerado o erro, a responsabilidade pela verdade do que está na peça é do advogado que assina.
Para o tribunal, conteúdo falso também cobra um preço do Judiciário, que precisa gastar tempo checando se cada alegação das partes é autêntica.
O empregador perdeu o recurso e ainda ficou com a multa.
A 3ª Turma conheceu parcialmente do recurso e, na parte analisada, negou os pedidos. Ou seja, a sentença de Linhares ficou de pé: verbas da dispensa sem justa causa e os R$ 2 mil de dano moral.
Por cima disso, veio a multa de 10% do valor corrigido da causa, aplicada de ofício, sem que o trabalhador tivesse pedido. E o advogado responsável pela peça pode ter de se explicar na OAB.
Para quem emprega no campo, o caso deixa duas lições práticas. A primeira: sem contrato de experiência por escrito, foi a carteira assinada por prazo indeterminado que valeu. A segunda: no recurso, cada decisão citada precisa ser conferida no site do tribunal antes de ir para o processo.
Você confiaria numa peça jurídica escrita com ajuda de IA sem checar as citações? Conta nos comentários o que acha da multa.
Tags
Fontes
Empresa é multada por citação de jurisprudência inexistente
LINHARES – TRT-ES multa empregador por decisões inexistentes e levanta alerta sobre uso da IA na Justiça
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

