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Motorista ignora placas de restrição na Serra do Rio do Rastro e carreta fica presa na SC-390, causando interdição parcial e mobilização da polícia em Santa Catarina
Escrito por Carla Teles
Publicado em 02/11/2026 às 21:43
Atualizado em 02/11/2026 às 21:45
Logística e Transporte
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Polícia Militar Rodoviária precisou acompanhar a retirada do veículo entre Bom Jardim da Serra e Lauro Müller, onde há limites específicos de peso e comprimento.
Uma carreta entrou em um trecho com restrições para veículos pesados na Serra do Rio do Rastro, em Santa Catarina, e obrigou o trânsito a funcionar em meia pista na tarde de sexta-feira, 30 de outubro de 2026. O motorista tentou descer a SC-390, entre Bom Jardim da Serra e Lauro Müller, apesar das placas que informam os limites de circulação. A Polícia Militar Rodoviária precisou acompanhar a retirada do veículo para permitir a passagem dos demais motoristas.
Segundo informações do Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv), divulgadas pelo Blog do Caminhoneiro em 2 de novembro, a carreta tinha placas brasileiras e era conduzida por um motorista boliviano. O episódio também foi registrado pelo portal Engeplus em 30 de outubro, no mesmo dia da ocorrência. Não foi divulgado quanto tempo durou a restrição do tráfego.
Polícia precisou interromper parte da pista para retirar a carreta
O motorista seguia pela SC-390 em direção ao litoral de Santa Catarina quando entrou no trecho sinuoso da Serra do Rio do Rastro.
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De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, a sinalização existente nos acessos informa as restrições impostas aos veículos de carga. Mesmo assim, a combinação formada pelo cavalo mecânico e pelo semirreboque avançou pela rodovia.
Uma equipe policial estava atendendo outra ocorrência nas proximidades e precisou ser deslocada para acompanhar a retirada da carreta.
Durante o atendimento, metade da pista ficou bloqueada. Os policiais orientaram a circulação para reduzir os riscos aos demais condutores.
A reportagem do Oeste Mais, publicada em 30 de outubro, também confirmou a interdição parcial e a atuação da guarnição.
As informações disponíveis não esclarecem se houve autuação, qual era a carga transportada ou quais eram as dimensões exatas da carreta.
Também não há registro confirmado de feridos ou de colisão nessa ocorrência. O episódio foi atendido como uma situação de circulação irregular e necessidade de remoção do veículo.
Serra do Rio do Rastro limita comprimento dos veículos a 14 metros
A SC-390 possui regras próprias de circulação para veículos pesados no trecho da Serra do Rio do Rastro.
Segundo as restrições informadas pelo CPMRv e publicadas pelo Engeplus, o comprimento total máximo permitido é de 14 metros, enquanto a largura não pode ultrapassar 2,60 metros.
O peso bruto total autorizado de segunda a sexta-feira é de até 23 toneladas.
Nos finais de semana e feriados, entre 8h e 18h, o limite de peso cai para 10 toneladas. Após esse horário, volta a valer o limite geral informado para o trecho.
Essas condições precisam ser observadas em conjunto. Um caminhão que respeita o limite de peso, mas ultrapassa o comprimento permitido, continua incompatível com as restrições da estrada.
As regras impedem a passagem de carretas, bitrens e outras combinações que não se enquadrem nas dimensões e nos pesos autorizados.
O limite de 14 metros é especialmente relevante para o transporte rodoviário, pois diversas combinações de cavalo mecânico e semirreboque possuem comprimento superior ao admitido na serra.
Os limites de circulação são diferentes das restrições gerais aplicáveis às rodovias federais. A SC-390 é uma rodovia estadual, e as regras específicas do trecho devem ser consultadas junto aos órgãos catarinenses responsáveis.
Curvas fechadas e declives aumentam riscos para caminhões pesados
A configuração da Serra do Rio do Rastro explica por que veículos de grande porte enfrentam restrições para circular pelo local.
A estrada apresenta sucessivas curvas fechadas, mudanças de direção em espaços reduzidos e declives que exigem controle constante da velocidade.
Para caminhões longos, uma das dificuldades está na geometria das curvas. O semirreboque percorre uma trajetória diferente daquela realizada pelo cavalo mecânico, exigindo espaço adicional durante as manobras.
Em trechos estreitos, essa diferença pode impedir a passagem completa de uma composição ou obrigar o veículo a ocupar parte da faixa contrária.
Nas descidas, a massa transportada também aumenta a exigência sobre os sistemas de frenagem e controle de velocidade. O uso inadequado dos freios em trajetos prolongados pode provocar aquecimento excessivo e perda de eficiência.
Esses fatores justificam os limites preventivos definidos para a circulação de cargas.
A rodovia também é utilizada por turistas, motociclistas e motoristas de automóveis que percorrem a ligação entre o Sul catarinense e a região serrana.
Em reportagem anterior, o CPG apresentou as curvas da Serra do Rio do Rastro, explicando as características do traçado e sua importância turística.
Outro caminhoneiro já havia entrado em trecho proibido em outubro
A ocorrência de 30 de outubro não foi o primeiro caso recente de uma carreta entrando irregularmente na Serra do Rio do Rastro.
No início do mês, outro motorista acessou o trecho restrito da SC-390 e precisou interromper a viagem depois de encontrar dificuldades para prosseguir pelas curvas.
O episódio aconteceu na noite de 1º de outubro e foi abordado pelo CPG na reportagem sobre o caminhoneiro que ignorou as placas.
Naquela ocasião, o veículo conseguiu parar em um refúgio lateral, e a retirada ficou condicionada à utilização de um guincho pesado.
A diferença entre as duas situações está na consequência para o trânsito. Em 1º de outubro, a circulação foi mantida durante o registro inicial. Já em 30 de outubro, houve necessidade de operar a rodovia em meia pista.
Os casos mostram que o descumprimento das restrições pode exigir soluções diferentes, conforme o ponto em que o veículo fica imobilizado e as condições de segurança para a remoção.
O CPMRv informou que continua registrando situações de desrespeito à sinalização, mesmo com placas instaladas nos acessos à serra.
Não foram divulgados dados consolidados que permitam calcular quantas ocorrências semelhantes aconteceram durante todo o ano de 2026.
Planejamento da rota deve considerar peso, comprimento e acesso à serra
Para transportadoras e caminhoneiros, as restrições da SC-390 precisam ser consideradas antes de definir o percurso de uma viagem.
A análise não deve se limitar à distância indicada pelo navegador. É necessário verificar se a combinação de veículos pode circular legalmente e realizar as manobras exigidas pelo trajeto.
Informações sobre peso bruto total, comprimento, largura e horários de restrição são especialmente importantes em rotas serranas.
O uso de aplicativos de navegação sem conferência das regras locais pode levar um motorista a caminhos inadequados para o tipo de veículo utilizado.
No caso registrado em 30 de outubro, a informação oficialmente divulgada é que o motorista desrespeitou a sinalização existente. Não há confirmação sobre o percurso planejado ou sobre o uso de aplicativo de navegação.
As características da via também tornam a prevenção mais simples do que a retirada de uma carreta já posicionada em uma curva estreita.
O acompanhamento das condições de circulação pode ser feito por meio dos canais da Polícia Militar de Santa Catarina e dos órgãos estaduais de infraestrutura.
Após o atendimento de sexta-feira, a próxima medida relevante para os transportadores é observar as restrições permanentes da rodovia antes de programar viagens entre Bom Jardim da Serra e Lauro Müller. A PMRv não divulgou, nas fontes consultadas, nova alteração desses limites em decorrência do episódio.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Carla Teles.

