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Motorista de Atibaia (SP) que vendeu o carro e passou a receber as multas, os pontos e até um processo por acidente da compradora vai ganhar R$ 5 mil
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 03/11/2026 às 13:40
Atualizado em 03/11/2026 às 13:41
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Um motorista de Atibaia, no interior de São Paulo, vendeu o carro, a compradora nunca passou o veículo para o próprio nome e ele começou a receber impostos, multas, pontos na CNH e até a citação num processo por um acidente que não causou, até que a Justiça mandou a nova dona pagar R$ 5 mil.
A sentença é do juiz Rogério Aparecido Correia Dias, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP). O caso foi publicado nesta segunda-feira (2) pelo Consultor Jurídico.
Além da indenização de R$ 5 mil por danos morais, o juiz determinou que a compradora transfira o carro para o nome dela e que o Detran passe ao prontuário dela todos os débitos e pontos gerados desde a venda.
O carro foi vendido, mas a troca de dono nunca chegou ao Detran.
De acordo com a decisão, o veículo mudou de mãos sem o registro oficial da transferência. No papel, o antigo dono continuou sendo o proprietário, e tudo o que acontecia com o carro caía no CPF dele.
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Vieram, em sequência, cobranças de tributos, taxas e infrações de trânsito ligadas ao automóvel. As multas trouxeram pontos que foram parar na Carteira Nacional de Habilitação do vendedor, que já não dirigia aquele carro.
O pior ainda estava por vir. O motorista chegou a ser citado para responder a uma ação judicial decorrente de um acidente de trânsito da nova proprietária, como se fosse ele ao volante.
Nada disso tinha a ver com ele.
A compradora foi citada e não apareceu para se defender.
Com os prejuízos se acumulando, o vendedor entrou com a ação pedindo reparação. A ré foi citada, mas deixou o prazo correr sem apresentar resposta, e o processo seguiu à revelia.
Na revelia, os fatos narrados pelo autor tendem a ser aceitos como verdadeiros. Mesmo assim, o juiz analisou se a situação passava do simples incômodo do dia a dia.
A conclusão foi que sim. Para o magistrado, a perturbação vivida pelo antigo dono ultrapassou a esfera do mero transtorno cotidiano e gerou o dever de indenizar.
“Débitos e pontuações na CNH” pesaram na conta do juiz.
O trecho da sentença reproduzido pelo Conjur resume o raciocínio. O fato, escreveu o juiz, ultrapassou os limites do mero aborrecimento porque foram lançados indevidamente débitos e pontuações na CNH do autor.
Ele ainda destacou que o vendedor “veio a ser demandado judicialmente por acidente de trânsito ao qual não deu causa”. Para o juiz, isso atrai a obrigação da compradora de indenizá-lo.
O caso não é isolado. Em dezembro do ano passado, outra decisão mandou pagar R$ 6 mil a quem ficou com multas e nome negativado por um carro vendido e não transferido.
Ficou valendo, então, a conta de R$ 5 mil.
A transferência ficou presa a um detalhe: o financiamento.
O carro tinha alienação fiduciária, ou seja, ainda estava vinculado a um financiamento. Por isso, o juiz condicionou a transferência definitiva à quitação e à baixa desse gravame.
Enquanto isso não acontece, a sentença manda expedir ofício ao Detran para registrar a compradora como responsável pelo automóvel. É esse registro que tira do vendedor as cobranças futuras.
O ofício também transfere ao prontuário da ré todos os débitos e pontos gerados desde a data da cessão do veículo. Na prática, a CNH do antigo dono volta a ficar limpa daquilo que ele não fez.
O Código de Trânsito dá 30 dias para o vendedor avisar o Detran.
Quem vende carro tem uma obrigação própria. O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro manda o antigo dono comunicar a venda ao órgão de trânsito em até 30 dias, com cópia do documento de transferência assinado.
Sem esse aviso, o vendedor pode responder junto com o comprador pelas penalidades até a data da comunicação. É por isso que muitos motoristas descobrem o problema só quando a multa chega pelo correio.
Para o IPVA, o Superior Tribunal de Justiça tem uma regra própria. A Súmula 585 diz que essa responsabilidade solidária do ex-proprietário não alcança o imposto de períodos posteriores à venda.
Comunicar a venda é a defesa mais barata que existe.
A sentença de Atibaia resolveu o caso, mas custou ao vendedor um processo inteiro. A comunicação de venda, feita logo após a entrega das chaves, evita boa parte dessa dor de cabeça.
Guardar cópia do recibo assinado, com data e firma reconhecida, também ajuda. É esse papel que prova a data da cessão e permite separar o que é do antigo dono e o que é do comprador.
Carro financiado pede atenção dobrada. Como o veículo segue alienado ao banco, a transferência depende da quitação, e a venda informal deixa o vendedor exposto por muito mais tempo.
Vale lembrar que a multa chega ao endereço de quem está no documento, e não ao de quem dirige. Se o vendedor mudou de casa depois da venda, pode nem ver a notificação, perder o prazo de defesa e só descobrir os pontos quando for renovar a habilitação.
Quem já está nessa situação ainda pode reagir.
Se o carro já foi vendido e as multas começaram a chegar, o primeiro passo é comunicar a venda ao Detran com o documento disponível. Depois, a cobrança contra o comprador pode seguir pela Justiça.
No caso de Atibaia, o vendedor conseguiu as três coisas de uma vez: indenização, ordem de transferência e a retirada dos pontos. A compradora ainda pode recorrer da sentença.
Quando você vendeu seu último carro, fez a comunicação de venda no Detran ou confiou que o comprador faria a transferência?
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Vendedor de veículo não responde por infrações de trânsito do novo dono
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

