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Imposto do pecado: governo prevê enviar MP ao Congresso e iniciar cobrança em fevereiro
Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 03/11/2026 às 23:18
Atualizado em 03/11/2026 às 23:22
Economia
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Governo prevê encaminhar ao Congresso medida provisória sobre o Imposto Seletivo, com cobrança prevista para fevereiro de 2027 e incidência sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O governo federal prevê encaminhar ao Congresso, nesta terça-feira (3), a medida provisória que define a alíquota do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A informação foi divulgada pela Radioagência Nacional.
Previsto na reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A reportagem cita bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, apostas e extração de minerais entre os segmentos abrangidos.
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Cobrança somente em 2027
Segundo a emissora, a cobrança deverá começar em 1º de fevereiro de 2027. O prazo considera a noventena, intervalo mínimo de 90 dias que precisa ser respeitado antes da entrada em vigor.
O Ministério da Fazenda já encaminhou a alíquota, mas sua divulgação ficou prevista para depois de uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A reportagem não informa qual será o percentual.
A proposta orçamentária de 2027 prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o imposto. Conforme a Radioagência, essa estimativa deverá diminuir devido à proibição das bets mencionada na reportagem, ocorrida no fim de setembro, após o envio do Orçamento. Radioagência Nacional
Em reportagem anterior, publicada em setembro, a Central do Varejo informou que a estratégia inicial da Fazenda era preservar uma carga tributária semelhante à aplicada aos produtos durante a transição.
O texto, elaborado com informações da Agência Brasil, também registra a posição de representantes dos setores atingidos. Eles alegam que uma tributação adicional pode pressionar preços, reduzir margens e ampliar o mercado ilegal. São avaliações desses segmentos, e não efeitos confirmados da cobrança sobre os produtos e atividades alcançados.
Fonte: agenciabrasil
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Fabio Lucas Carvalho.

