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    IBADE DIZ QUE CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL NÃO SERÁ CANCELADO

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    Nota de esclarecimentos

    O Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade) foi criado a partir da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab). A decisão foi tomada depois de uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que indicou que fundações não realizassem mais concursos públicos no Brasil, e não pela existência de fraudes nos certames realizados pela Funcab, e sim para respeitar o seu objeto e sua função. Para continuar com o trabalho, foi criado o Ibade. Os profissionais responsáveis pela realização de concursos da Funcab migraram para o Ibade, por isso, a confusão, e o erro de digitação nas provas. Os profissionais ainda estão se acostumando com a nova nomenclatura. O Ibade se compromete em tomar as medidas cabíveis para que erros como esse não voltem a acontecer.

    Em relação ao concurso público para o preenchimento de vagas na Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do estado do Pará, em 2016, o instituto explica que o Ministério Público do Estado do Pará recomendou que a Funcab e o Estado do Pará aguardassem o prazo de 30 dias para que fosse analisada uma perícia nos envelopes das provas, mas esse prazo não foi acatado pelo Governo do Estado do Pará, que decidiu anular a etapa do certame e determinou a reaplicação. É necessário informar que o laudo descartou a hipótese de fraude. Dessa forma, a Funcab não se responsabiliza por qualquer problema envolvendo o processo seletivo. O Ibade deixa claro que nem o instituto e nem a Funcab respondem a nenhum processo envolvendo fraudes.

    Por fim, o Ibade esclarece os motivos dos três candidatos que iriam fazer provas em Cruzeiro do Sul, terem feito na capital acreana, Rio Branco. O voo que sairia de Rio Branco para Cruzeiro do Sul foi cancelado por más condições meteorológicas. O órgão teve acesso a essa informação, e entendeu que os candidatos não poderiam ser prejudicados, e foi solicitado que os colaboradores responsáveis pelas unidades de aplicação incluíssem todos que aparecessem com a declaração da companhia aérea e do comprovante de pagamento da passagem, respeitando assim, o edital do certame que prevê e autoriza a decisão tomada pelo executante em hipótese de força maior. O Ibade reforça ainda que está à disposição para qualquer questionamento ou dúvida.

    Sílvio Eduardo Lutz
    Diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento
    Executivo IBADE