Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Comissão aprova PEC que prevê fim das coligações eleitorais

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    A comissão especial da Câmara que analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que trata do fim das coligações partidárias para as eleições, aprovou hoje (23), em votação simbólica, o parecer elaborado pela relatora deputada Sheridan (PSDB-RR). Apenas um destaque ou sugestão de texto foi aprovado, o que prevê que o fim das coligações valerá a partir das eleições de 2018, e não em 2020 como previsto inicialmente pela relatora.

    A proposta aprovada prevê que os partidos possam formar uma federação entre as legendas que tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente nas eleições proporcionais. A atuação da federação deve seguir uma identidade política única e, ao mesmo tempo, respeitar o estatuto de cada partido. Uma das principais diferenças é que as federações unem os partidos pelo tempo de mandato, ao contrário das coligações que costumam ser desfeitas logo após as eleições.

    A federação será criada por decisão das convenções nacionais dos partidos que a compõem e poderá ser reproduzida no Senado, na Câmara, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    Pelo substitutivo também não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. As coligações permanecem autorizadas nas eleições majoritárias.

    A proposta torna constitucional ainda que aos detentores de cargos dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo os vices e suplentes, possam perder o mandato em caso de desfiliação do partido pelo qual foram eleitos. A proposta admite, no entanto, que o mandato seja mantido caso a desfiliação partidária ocorra por justa causa, em situações de discriminação política, pessoal e de mudança ou desvio do programa partidário.

    Cláusula de desempenho

    Uma das principais mudanças estabelecidas pela PEC 282 é a definição de um patamar mínimo de votos que um partido precisa ultrapassar para ter direito a recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito à veiculação de propaganda no rádio e na televisão.

    De acordo com o substitutivo aprovado na comissão, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Os partidos deverão ainda ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

    O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018 até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.

    Vencida a etapa na comissão, a proposta será encaminhada para apreciação dos deputados em plenário. Por se tratar de uma mudança constitucional, deve receber pelo menos 308 votos para ser aprovada. Se aprovada no plenário da Câmara, volta para o Senado por ter sofrido alterações pelos deputados.

    Agência Brasil

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