Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    FEIJÓ: A pedido do MPAC, Justiça determina afastamento de chefe do IMAC no município

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    O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel, ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar em desfavor de Luciano Ferreira Muniz, chefe do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), no município de Feijó.

    A investigação, que culminou com a segunda fase da Operação Midas, revelou que o requerido atuou junto ao órgão ambiental, em Rio Branco, para favorecer o então presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb), Jackson Marinheiro Pereira.

    No dia 18 deste mês, o juiz Alex Ferreira Oivane, titular da Vara Cível da Comarca de Feijó, deferiu o pedido e determinou, liminarmente, o afastamento de Luciano Ferreira.

    A investigação

    No ano passado, o Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) instaurou um procedimento investigatório criminal para apurar desvio de recursos públicos na Emurb.

    No decorrer da investigação, diligências feitas pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), órgão auxiliar do MPAC, resultaram na identificação de bens e direitos de titularidade do então presidente da autarquia, inclusive a posse da fazenda denominada Nova Esperança, localizada no Km 10 da BR 364, sentido Feijó/Rio Branco.

    Pessoas ouvidas revelaram a abertura de uma estrada, no final do ano de 2015, para ligar a Fazenda Esperança a outra, também de propriedade do Jackson, mediante a utilização de trator de esteira e destruição de floresta nativa, o que configura crime ambiental.

    No entanto, no relatório de vistoria técnica feita por equipe de Rio Branco e acompanhada pelo representante do Imac local, não há registro de qualquer irregularidade, mesmo tendo sido destruído 0,4 hectares de floresta em área de reserva legal.

    A decisão

    O juiz Alex Ferreira Oivane destacou que há indícios de que Luciano Ferreira Muniz estaria favorecendo terceiros de forma irregular, afrontando os princípios da administração pública, violando os deveres de lealdade, honestidade, imparcialidade e legalidade que regem as instituições.

    Para o magistrado, diante de todas as provas apresentadas pelo Ministério Público, o afastamento do requerido era uma medida necessária e oportuna para que os fatos, que ele considerou graves, fossem apurados e para que a instrução processual possa ocorrer sem interferência.

    “Assim, como medida preventiva e protetiva para a investigação da veracidade das eventuais condutas ímprobos do agente, subsiste o afastamento do servidor de sua função Chefe do Núcleo do Envira do Instituto do Meio Ambiente do Acre, pois sua permanência em exercício poderá prejudicar a instrução processual”, explica em sua decisão.

    Fonte: Agência de Notícias do MPAC

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