Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Direitos das pessoas com câncer devem ser divulgadas em sites de órgão públicos no Acre; Projeto de Lei é de autoria do Deputado Jesus Sérgio

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    Agora os órgãos públicos do Estado ficam obrigados, por força da Lei Nº 3.358,de autoria do deputado estadual Jesus Sérgio (PDT),  a divulgar os direitos das pessoas com neoplasia maligna – câncer. A divulgação se dará em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara e de fácil acesso.

    Segundo o Inciso 1º da Lei deverão constar na divulgação as seguintes informações sobre os seguintes direitos, garantias e benefícios da pessoa acometida com neoplasia maligna:

    aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; isenção de Imposto de Renda – IR nos proventos de aposentadoria, para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na aquisição de veículos  automotores, quando da doença decorrer alguma deficiência nos membros superiores ou inferiores; isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – PVA para veículos automotores, quando da doença decorrer alguma deficiência;  isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de veículos automotores, quando da doença decorrer alguma deficiência; quitação de financiamento da casa própria; saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; saques do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP; cirurgia plástica reparadora de mama; concessão de renda mensal vitalícia; andamento processual prioritário no Poder Judiciário; preferência junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC e fornecimento de remédios pelo Sistema Único de Saúde – SUS. (assessoria)

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