Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Mais um proponente deve devolver verba de projeto cultural à FEM

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    Parte demandada recebeu recursos destinados à realização do projeto cultural, mas não cumpriu acordo.

    A Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco acolheu o pedido do Processo n° 0700281-49.2016.8.01.0001 e condenou A.N.O. ao pagamento da importância de R$ 5 mil, em favor da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM). A decisão foi publicada na edição n° 6.012 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 53).

    A juíza de Direito Mirla Regina, titular da unidade judiciária, esclareceu que o autor deve devolver o valor recebido. “Não resta dúvida de que a parte demandada recebeu os recursos destinados à realização do projeto cultural para o qual se prontificou a executar, no entanto não deu notícia do cumprimento da contraprestação pactuada, nem de modo parcial, portanto, devida a integralidade do valor recebido”.

    Entenda o caso

    A fundação pública afirmou que o demandado adquiriu para si, em 05/08/2013, o valor de R$ 5 mil para a execução do Projeto Canoa da Cultura e não prestou contas da aludida verba pública à instituição competente. Na inicial, ressaltou ainda que não conseguiu efetuar contato com o réu.

    O projeto em questão é resultado de seleção prévia decorrente do objeto tratado no “Edital Cultura e Comunidade I”, relacionado ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura.

    Embora intimado, o demandado não prestou contas na forma estabelecida no comando sentencial, tendo o prazo decorrido in albis.

    Decisão

    Ao analisar o mérito, a magistrada apontou que após ter o projeto contemplado, o demandado obrigou-se a executar e a prestar contas deste, a partir de compromisso junto ao ente público.

    O pedido foi julgado procedente, pois, encontra-se devidamente comprovado que o requerido recebeu recursos públicos, não tendo, contudo, comprovado, tanto na esfera administrativa, como na judicial, a efetiva aplicação de gastos com a consecução do projeto a seu cargo.

    Da decisão cabe recurso.

     GECOM – TJAC

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