Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Plácido de Castro: Ex-prefeito é condenado por desvio de tijolos de olaria pública

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    Réu também está inabilitado pelo prazo de cinco anos para exercício de cargo ou função pública.

    O ex-prefeito de Plácido de Castro foi condenado pelo Juízo Único da Comarca do município, a prestar de serviços à comunidade pelo tempo da pena privativa de liberdade (dois anos e seis meses), com carga horária da de 8 horas semanais, além de ficar inabilitado pelo prazo de cinco anos para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por ter cometido o crime de responsabilidade, expressos no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei n°201/67, quando emprestou 90 mil tijolos para empresário local, sem empregar qualquer formalidade ou licitação.

    Ao julgar parcialmente procedente a denúncia feita no Processo 0800008-91.2015.8.01.0008, a juíza de Direito Isabelle Sacramento asseverou, na sentença, publicada na edição n° 6.015 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.96), da terça-feira (5), que “a culpabilidade do réu é incontestavelmente prejudicial, uma vez que se tratava de gestor público à época dos fatos, sempre à frente de cargos ligados ao Poder Executivo, de modo que era exigível que atuasse com maior cautela no trato do erário”.

    O ex-prefeito foi denunciado por implantar cerâmica municipal, em 2008, mas não ter realizado qualquer controle, fiscalização ou registro contábil na empresa, e fazer contratação informal de trabalhadores para o lugar, além de não ter providenciado licenciamento ambiental para a olaria. O ex-gestor também foi apontado por ter emprestado 90 mil tijolos da olaria pública, em 2010, sem usar procedimento licitatório, para um empresário local construir três fornos.

    Sentença

    A juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, relatou que o ex-prefeito foi condenado no âmbito civil por improbidade administrativa, e agora o requerido responderia por crime de responsabilidade na esfera criminal. Conforme avaliou a magistrada, o crime praticado pelo ex-prefeito “(…) assemelha-se ao conceito de peculato de uso, na medida em que o gestor utiliza do erário fora de suas normais e regulares atividades, para atender interesses particulares ou de outrem, como é o caso dos autos”.

    Na sentença, a juíza de Isabelle Sacramento reconheceu ter ocorrido “(…) o exercício irregular da olaria, que foi colocada em atividade sem nenhum ato normativo específico de criação ou autorização legal, funcionando com o nome de ‘Cerâmica Municipal’, sem ter qualquer documentação que efetivamente a regularize, com total informalidade e sem controle de patrimônio”.

    Portanto, após considerar todos os elementos contidos nos autos, a magistrada condenou o ex-gestor a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, e substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente com a prestação de serviços à comunidade.

    GECOM – TJAC

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