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    Acrelândia decreta emergência em saúde pública para prevenir risco de epidemia de dengue, zika e chikungunya

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    O município de Acrelândia, no interior do Acre, decretou emergência em saúde pública pelo período de 180 dias para prevenir o risco de uma epidemia por doenças infecciosas virais como dengue, zika e chikungunya. O decreto nº 31 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (11) e entra em vigor a partir da data de publicação.

    Ao G1, o prefeito da cidade, Ederaldo Caetano de Sousa, disse que a medida é uma prevenção para que o município possa captar recursos, convocar de voluntários e comprar materiais para combater a proliferação do aedes Aegypti.

    “Não há epidemia, as pessoas podem ficar calmas, nem houve epidemia no ano anterior. O que acontece é que esse decreto é para podermos fazer um serviço de qualidade e já prevenir essa situação”, afirma o prefeito.

    A publicação no DOE diz que em 2017 o município de Acrelândia, durante todo o ano, registrou 200 notificações de casos somente de dengue, sendo 79 confirmados e outros 56 que ainda aguardam resultado.

    O documento destaca também que a prefeitura decidiu adotar a medida emergencial principalmente após a confirmação do Ministério da Saúde que relaciona o aumento nos casos de microcefalia ao vírus da zika.

    A finalidade, então, é “coibir os danos e prejuízos provocados pelo alarmante índice de ocorrência de microcefalia”, descreve a publicação.

    Além disso, ficam autorizadas adoção de medidas administrativas que forem necessárias como aquisição de insumos e a contratação de serviços estritamente necessários. Caso haja necessidade, os servidores que trabalharem no combate ao Aedes aegypti e excederem a jornada de trabalho vão ter direito ao sistema de banco de horas.

    Também fica criado o Comitê Municipal de Combate ao Aedes aegypti que deve ser composto por membros das secretarias municipais de Saúde, Casa Civil, Educação Cultura e Esporte, Administração e Finanças, Planejamento, Obras, Transporte e Urbanismo e Assistência social. (g1-Acre)