Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Pais devem apresentar carteira de vacinação ao matricular filhos em escolas no Acre, determina lei

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    A atualização das carteiras de vacina agora passa a ser cobrada também pelas escolas da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental do Acre. O governador do Acre, Tião Viana, assinou um decreto que obriga os pais a apresentarem a carteira de vacinação ao matricularem as crianças.

    Caso o documento esteja desatualizado, a lei estabelece que a escola deve informar aos responsáveis as vacinas que estão faltando e também esclarecer a família do aluno a importância da vacina na infância.

    O decreto estabelece também que os pais devem ser orientados a buscar uma unidade de saúde para regularizar a imunização da criança.

    A não apresentação da carteira não impede as matrículas, mas “o descumprimento permitirá que a escola oficie ao Conselho Tutelar Municipal para que tome as medidas administrativas cabíveis”, destaca a lei.

    g1-Acre

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