Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Oi, Claro e Vivo são multadas em R$ 9,3 mi por violarem direitos do consumidor

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    O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, multou a Oi, a Claro e a Vivo no valor de R$ 9,3 milhões por infringirem direitos do consumidor previstos na lei. As empresas ainda têm direito de recorrer administrativamente da decisão. 

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    De acordo com o DPDC, as companhias violaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos chamados serviços de valor adicionado, como notícias por SMS, músicas e antivírus, por exemplo. As empresas também entregaram produtos e serviços diferentes dos que foram efetivamente oferecidos aos consumidores.

    Durante a investigação, ainda foi verificado que as empresas cobraram por serviços e produtos nunca solicitados pelos consumidores. Para o DPDC, Oi, Claro e Vivo induziam os usuários a erro “com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço” e que, desta forma, não forneciam elementos suficientes para que o consumidor entendesse o que estava comprando e pelo quê seria cobrado.

    As contratações desses serviços ocorriam sem o consentimento prévio efetivamente informado pelo cliente. Essa medida, segundo o órgão, é essencial para caracterizar a vontade legítima por parte do consumidor de contratar um serviço.

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    Em resposta, as operadoras de telefonia argumentaram que outras empresas foram responsáveis por disponibilizar os serviços de valores adicionados. No entanto, de acordo com Ana Carolina Caram, diretora do DPDC, “o Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os fornecedores respondem solidariamente pela prestação dos serviços e pelos danos daí advindos para os consumidores”.

    Agora as empresas têm 30 dias para o pagamento das multas. O DPDC também decidiu que as três devem “cessar imediatamente a prática de fornecimento de serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, bem como a cobrança por serviços não solicitados pelo consumidor”.

    É a maior multa já aplicada na história do DPDC, segundo divulgou a assessoria do órgão nesta quarta-feira (12).

    Reprodução
    À Agência Brasil, a Oi disse que ainda não foi notificada da decisão do DPDC e não fez outro comentário sobre as violações ao Código de Defesa do Consumidor

    » Outro lado

    À Agência Brasil , a Vivo informou que ainda não foi notificada e que, tão logo tenha o teor oficial da decisão, tomará as medidas cabíveis.

    Oi também disse que ainda não foi notificada da decisão e não fez outro comentário.

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    Agência Brasil também entrou em contato com a Claro. Segundo a empresa, a sanção se refere a casos isolados de violação dos direitos do consumidor registrados no Tocantins em 2009, e que avalia recorrer da decisão.

    Fonte: https://economia.ig.com.br/

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