Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Candidato ao concurso da PM do Acre é excluído por constatação de violência doméstica

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    O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre decidiu por unanimidade negar o pedido de anulação de ato administrativo formulado no Mandado de Segurança (MS) mantendo, assim, a exclusão do candidato Felipe de Oliveira Brilhante Aguiar de processo seletivo destinado à contratação de alunos soldados para atuação no âmbito da Polícia Militar do Estado do Acre.

    A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Djalma, publicada na edição nº 6.129 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 2 e 3), de quinta-feira (18), considerou que “a constatação reiterada de comportamento pregresso de violência doméstica na vida social do candidato é incompatível com o que se espera do exercício da função”, motivo pelo qual se impõe a rejeição do MS.

    Entenda o caso

    Segundo os autos, o candidato teria sido considerado “contraindicado” e, posteriormente, excluído do processo seletivo, em razão de “constatação reiterada de comportamento pregresso de violência doméstica”, durante a fase de investigação criminal e social do certame.

    Por entender que a medida foi equivocada, tendo supostamente ferido o chamado princípio da presunção de inocência, o postulante ingressou com MS junto ao Pleno Jurisdicional do TJAC, requerendo a anulação do ato administrativo que determinou sua eliminação e, consequentemente, a recondução ao certame.

    Por sorteio, foi designado como relator do MS impetrado pelo candidato o desembargador Francisco Djalma (vice-presidente do TJAC).

    Exclusão mantida

    Ao analisar o caso, o relator considerou que não se reveste de ilegalidade, nem tampouco em violação da presunção da inocência, o ato que exclui candidato de concurso público para o cargo de aluno soldado da PMAC, “quando o seu comportamento não se coaduna com as normas que regem o edital do certame, o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e o Código de Ética Profissional”.

    O magistrado de 2º Grau também assinalou, em seu voto, que a conduta do Policial Militar deve ser “livre de máculas, irrepreensível e compatível com as atribuições que o cargo exige; esta conduta ao longo da vida do candidato é que possibilita a análise quanto à aferição social para aprovação na fase de investigação criminal e social, o que afasta a (alegação de) violação ao princípio da presunção da inocência”.

    “A constatação reiterada de comportamento pregresso de violência doméstica na vida social do candidato é incompatível com o que se espera do exercício da função de policial militar, razão pela qual deve ser mantida a contraindicação, que o considerou eliminado”, destacou o relator em seu voto.

    O entendimento do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores membros do Pleno Jurisdicional do TJAC. Dessa forma, foi rejeitado o recurso e mantido o ato administrativo que determinou a exclusão do candidato do certame para contratação de soldados da Polícia Militar do Estado do Acre.

    AC24HORAS

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