Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 

Dois indígenas conseguem na Justiça pensão de soldado da borracha

Por
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá deferiu o pedido contido nos processos n° 0700656-74.2017.8.01.0014 e 0700668-88.2017.8.01.0014, atendendo o pleito para pensão mensal vitalícia de dois indígenas da etnia Kaxinawá.
Um dos requerentes possui 91 anos de idade e o outro 93, ambos residem zona rural do município de Jordão, porém em aldeias diferentes: o primeiro mora na Aldeia Bom Futuro e outro na Aldeia Boa Vista.
Segundo os autos, os dois indígenas colaboravam na extração do látex, desde crianças. Eles trabalharam na companhia de seus genitores no seringal, que na época eram denominados Seringal Boca Petra e Seringal Tranval.
No período da Segunda Guerra Mundial, os primeiros ofícios destes homens consistiram no transporte do látex, colheita de cocos e cavacos de madeira na floresta, para fazer o fogo que defumava o látex, que então se transformava em borracha. Descreveram ainda nos autos, a rotina envolvida no corte da seringa e coleta de tigelas de látex por todo o seringal.
Decisão
A juíza de Direito Ana Paula Saboya esclareceu que para a concessão do benefício previdenciário é necessário observar os seguintes requisitos: exercício da atividade de seringueiro no período da Segunda Guerra Mundial e carência econômica.
A magistrada concluiu que os requerentes comprovaram satisfatoriamente os requisitos, por isso cabe ao INSS conceder a pensão mensal vitalícia. Em consequência disso, fica reconhecido o direito deles de receberem a indenização no valor de R$ 25 mil, cada um.
Essa verba está estabelecida pelo artigo 54-A das Disposições Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 78/2014. A decisão foi publicada na edição n° 6.246 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 122 e 123), da última quinta-feira, 29.
Assessoria TJ-Acre

 

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