Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 

Justiça ordena que Câmara de Vereadores de Plácido de Castro realize concurso público

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Atual presidente da Câmara tem deixado de prestar os esclarecimentos exigidos, reiteradamente.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro deferiu a liminar da Ação Civil Pública n° 0800056-84.2014.8.01.0008, determinando que a Câmara de Vereadores do Município de Plácido de Castro exonere os ocupantes de cargos comissionados, que não exerçam funções de direção, chefia e assessoramento, no prazo de 180 dias.

Conforme a decisão interlocutória, publicada na edição n° 6.249 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 171), da última terça-feira, 4, a Câmara de Vereadores deve realizar concurso público para os cargos efetivos, e abster-se de nomear pessoas para cargos comissionados, pelo mesmo prazo de 180 dias.

A juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, esclareceu ainda que não deve ser celebrado ou prorrogado qualquer contrato de prestação de serviços, que esteja em desacordo com as normas constitucionais.

A magistrada assinalou que a Câmara de Vereadores foi intimada diversas vezes para prestar esclarecimentos e cumprir os comandos da decisão inicial, “contudo, há verdadeiro desprezo pelas decisões proferidas por este Juízo, na medida em que, desde 2015 há liminar para não haver mais nomeações em cargo em comissão que não sejam de chefia, direção ou assessoramento, no entanto, ainda permanecem”.

Assessoria TJ

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