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    Tarauacá: Aluna do curso de Educação Física ganha na justiça o direito de participar da festa de colação de grau neste sábado, após ser impedida pela UNOPAR

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    O juiz de direito cível Marcos Rafael Maciel de Souza, da Comarca de Tarauacá, concedeu uma liminar em favor da aluna M. M. do N que garante a participação dela no ato de colação de grau no curso de Educação Física da UNOPAR (polo Tarauacá), neste sábado (23), na escola José Augusto de Araújo.

    O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Laiza do Anjos, defensora da estudante, que corria o risco de não participar da festa que ela tanto almejou durante o período de graduação, inclusive com gastos para a realização da cerimônia.

    No MS de nº 0700378-05.2019.8.01.0014, a aluna alegou ter cumprido todos os requisitos acadêmicos para alcançar o direito à colação de grau e que fora informada que seu nome não veio na ata de formandos. Certa de que completou todo o curso, alega que teve gastos financeiros com a formatura. Assim, argumenta a necessidade do deferimento da tutela de urgência, de forma que seja determinado às autoridades coautoras que efetuem a inclusão do nome da impetrante na lista dos formandos para participar, na qualidade de formanda, sem restrições ou impedimentos, à solenidade de colação que acontecerá no dia 23/03/2019, às 18h, na Escola Municipal José Augusto de Araújo.

    Na decisão, o magistrado ponderou que a participação da acadêmica não haveria prejuízo a UNOPAR, mas, para a impetrante sim. “Em casos como o presente, não é demais afirmar que não haverá prejuízo à instituição educacional. Por outro lado, a frustração da impetrante resultaria em dano absurdamente maior do que eventuais inconvenientes que defluiriam de uma antecipação de sua participação na solenidade, na forma como pretendida”.

    Na sentença, o juiz Marcos Rafael  determinou ainda que caso não seja cumprido o mandato de segurança, a universidade deverá pagar uma multa de 20 mil reais. “Imponho multa, em desfavor da autoridade coatora, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento desta decisão”.

    Infelizmente nossa redação conseguiu o contato da assessoria da UNOPAR no município, mas fica o espaço aberto ao contraditório,

    Por Leandro Matthaus