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    Tarauacá: UNOPAR é condenada a emitir diploma da acadêmica do curso de Assistente Social no prazo máximo de 30 e mais 4 mil reais de indenização

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    A aluna Stephany Karoline conseguiu na Câmara Recursal Cível reverter a sentença do juiz da vara cível de Tarauacá, que julgou improcedente o pedido da reclamante contra a UNOPAR, na qual solicitava a emissão do diploma de conclusão do curso de Assistente Social e mais uma indenização no valor de 20 mil por danos morais.

    A causa (nº 0000706-10.2018.8.01.0014) foi interpelada pelada advogada Laiza do Anjos que obteve a segunda vitória consecutiva sobre a faculdade do Universidade do Norte do Paraná neste ano.

    Stephany Karoline pediu ao juizado cível que a UNOPAR fosse obrigada a emitir o diploma e pagasse o valor requerido na ação, haja vista que já tinha concluído todas as matérias e os três estágios que fazem parte da grade curricular. Além disso, tinha entregado todas as documentações exigidas, bem como pago mil reais para o reenvio dos documentos do estágio e, ainda assim, a faculdade estava protelando a entrega do seu diploma alegando que ela havia reprovado há mais de um ano.

    No processo, a advogada juntou toda a documentação, o testemunho dos profissionais da área de assistencial na qual a acadêmica fez o estágio. Todavia, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido. Insatisfeita com a decisão, ela recorreu à Câmara Cível.

    O relator do processo em segunda instância foi o juiz Raimundo Nonato da Costa. Na sentença, ele determinou que a UNOPAR emita no prazo máximo trinta dias o diploma, também obrigou a instituição a pagar uma indenização por danos morais no valor de 4 mil reais.

    Por Leandro Matthaus