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    Empregado doméstico em situação informal pode se demitir sem perder rescisão integral

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    Por Leandro Chaves 

    Administrador ressalta a importância do cumprimento da legislação trabalhista e do uso obrigatório do eSocial Doméstico para evitar rescisão indireta

    Você sabia que um empregado doméstico em situação informal pode se demitir e receber os valores rescisórios como se tivesse sido mandado embora sem justa causa pelo patrão? Prevista no artigo 483 da CLT, a chamada rescisão indireta é uma possibilidade para todos os trabalhadores e passou a contemplar o empregado doméstico em 2015.

    A rescisão indireta pode acontecer mesmo sem a existência de um contrato de trabalho. O empregado doméstico que não tiver carteira assinada, comprovar falha no pagamento do salário ou tiver o direito ao descanso semanal desrespeitado pode solicitar o recurso. Assédio moral, recolhimento irregular de FGTS e ausência de férias e 13º também justificam o pedido.

    O administrador acreano Sid Farney explica que a rescisão indireta é uma espécie de demissão por justa causa inversa – do empregado para o empregador. “A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade de demissão na qual o trabalhador pode solicitar por motivo de falta grave ou de descumprimento de obrigações por parte do patrão”.

    Outra situação que pode ocasionar a rescisão indireta é o não uso da ferramenta eletrônica eSocial Doméstico pelo empregador. Criada em 2015 pelo governo, o sistema permite toda a gestão do contrato de trabalho e é de uso obrigatório. Nele, é possível gerenciar admissões, folhas de pagamento, férias, licenças, recolhimento de encargos trabalhistas, demissões, entre outros ritos empregatícios. Na prática, o eSocial é uma espécie de carteira de trabalho digital.

    Todos os encargos devem ser reunidos no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e declarados na própria ferramenta sempre até o dia 7 de cada mês – a data deve ser antecipada quando não for útil. Sid Farney informa que o DAE é um direito do trabalhador e só pode ser emitido após o fechamento da folha.

    “O eSocial é obrigatório para todos os registros do funcionário. Caso o patrão não faça os pagamentos e recolhimentos devidos e informe no sistema, ele pode ter transtornos na Justiça e deverá arcar com processos e uma possível rescisão indireta”, alerta.

    Em um pedido de demissão comum, o trabalhador perde alguns direitos, como a indenização de 40% sobre o FGTS. Em ações de rescisão indireta vitoriosas, o valor pode incluir saldo de salário proporcional, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com os 40% de indenização e entrega das guias para seguro-desemprego.

    Profissional da administração

    Sid comenta a importância do patrão contar com um administrador para manter em dia os deveres trabalhistas. “Nossa função é manter as obrigações registradas no eSocial, evitando complicações ao patrão”. Ele se coloca à disposição para cuidar do eSocial do empregador que não quer ter dor de cabeça com a ferramenta. O serviço inclui cadastro do patrão e a admissão do empregado no sistema, gerenciamento das folhas de pagamento, emissão do DAE, entre outros.

    Além disso, Sid pode facilitar o acesso do trabalhador que esteja em situação irregular aos canais necessários para o pedido de rescisão indireta. Para maiores informações, o administrador pode ser contatado pelo telefone (68) 99978-6085 (ligação ou Whatsapp).

    O servidor público Dr. Edson Rigaud emprega dois trabalhadores domésticos e terceiriza a gestão de ambos. “Além de trazer segurança para nós, empregadores, quanto ao cumprimento integral da legislação, o serviço nos oferece grande comodidade, pois o administrador providencia todas as guias, recolhimentos e controles de prazos referentes aos pagamentos dos trabalhadores”.