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    Falsidade ideológica para pedir naturalização

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    O processo de naturalização acontece quando a pessoa solicita uma nacionalidade que não aquela originária. Quando isso acontece, é possível permanecer com a nova nacionalidade e a originária ou perder a originária e passar a ter apenas a nova nacionalidade.

    Cada país possui uma série de requisitos para que um estrangeiro passe a ser considerado nacional. Normalmente, a pessoa que pleiteia a naturalização passa por um longo processo, que envolve declarações e apresentações de documentos diversos. Ao dar entrada neste processo, pelo menos no Brasil, é preciso ter cuidado, uma vez que informações falsas podem ser consideradas falsidade ideológica. Inclusive, não é apenas a declaração falsa no processo de naturalização que é considerada falsidade ideológica, mas também as declarações falsas no processo de solicitação do passaporte estrangeiro, pelo menos este é o entendimento da 5ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça.

    O que é o crime de falsidade ideológica?

    A falsidade ideológica é o crime de omitir, em um documento público ou particular, uma declaração que deveria estar ali ou inserir uma declaração falsa ou diferente que deveria ser feita, com o objetivo de prejudicar um direito, criar uma obrigação ou alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante.

    A pena para esse crime é a reclusão de um a cinco anos, além do pagamento de multa, caso o documento seja público. Caso o documento seja particular, a pena é de reclusão de um a três anos, além do pagamento de multa.

    Além disso, lembramos que se o agente do crime é um funcionário público, utilizando-se do cargo para realizar o auto, ou se falsificação ou alteração envolver o registro civil, a pena é aumentada em ⅙.

    Por VLV assessoria jurídica