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Polícia Militar prende autores de transporte irregular de madeira na BR-364 em Cruzeiro do Sul

Policiais do Pelotão Ambiental, do 6º Batalhão da Polícia Militar prenderam na noite do último domingo um homem acusado de realizar transporte ilegal de madeira na BR-364, em Cruzeiro do Sul.

Os policiais avistaram um caminhão Ford transportando madeira na rodovia, que ao serem abordados e feito a busca pessoal, informaram que não possuíam o Documento de Origem Florestal.

Mediante flagrante do artigo 46 da lei 9.605 de 88, por transportar madeira sem DOF, foi dada voz de prisão aos autores, sendo conduzido e entregue na Delegacia Geral junto com o caminhão e aproximadamente 2m³ de madeira, para que possa ser tomada às providências cabíveis.

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

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