Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 

PRF flagra motoristas embriagados e evita acidentes em rodovia federal no Acre

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Neste domingo (19), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a prisão de dois homens por embriaguez à condução veicular. Os flagrantes aconteceram na BR-364, em Rio Branco (AC).

O primeiro foi por volta de 11h45min, quando os PRFs avistaram um motorista na condução de um veículo no Km 145 daquela rodovia federal, no bairro Custódio de Freire. O condutor recebeu ordem de parada para ser fiscalizado. Durante a entrevista, os policiais perceberam que o motorista apresentava diversos sinais de embriaguez. Ao realizar o teste (bafômetro), foi aferida a quantia de 1,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ainda, a carteira de habilitação do indivíduo fiscalizado estava vencida há mais de 30 dias.

O outro caso aconteceu na Unidade Operacional (UOP01) da PRF, no bairro Santa Cecília, por volta das 18h. Os policiais determinaram que o condutor de uma motocicleta parasse; no entanto, o motociclista desobedeceu e empreendeu fuga. De imediato, os PRFs realizaram acompanhamento tático para abordar o fugitivo. O evadido entrou bruscamente no bairro, colocando em risco a vida de várias pessoas que estavam no local. Quando chegou em uma rua no formato de curva, o motociclista parou na cerca e foi alcançado pelos PRFs. O abordado confessou que fugira porque tinha ingerido bebida alcoólica. O aparelho confirmou a quantia de 0,78 miligramas de álcool por litro de ar nos pulmões.

Diante dos fatos, o motorista de 44 anos de idade e o motociclista de 38 anos receberam voz de prisão e foram conduzidos, nos momentos dos respectivos flagrantes, para a Delegacia de Polícia Civil, para os devidos procedimentos legais.

Lei Seca

Exatamente há um mês, a Lei n° 11.705 de 2008, popularmente conhecida como “Lei Seca”, completou 12 anos. Após algumas atualizações, a norma enrijeceu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exatamente para alertar aos viajantes sobre a necessidade de se preservar vidas. Embriaguez à condução veicular é uma das principais causas de acidentes graves e de mortes no trânsito em todo o país.

Perante a citada Lei, a multa de trânsito para quem dirigir veículos com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é de R$ 2.934,70. O período da suspensão do direito de dirigir inicialmente é de 12 meses (Art. 165). No caso de recusa ao teste, as medidas administrativas são semelhantes (Art.165-A).

O Art. 306 do CTB define como crime: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência“. Com pena de detenção que varia de seis meses a três anos, podendo ser agravada se a pessoa embriagada causar no trânsito lesão corporal ou até morte a terceiros. As formas estabelecidas em lei para constatação da embriaguez são meio de exame de sangue, teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), exame clínico firmado por médico perito ou outros meios de prova admitidos como, por exemplo, constatação pelo agente de sinais de embriaguez, prova testemunhal e vídeos, dentre outros.

  • Assessoria.
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