Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 

Tribunal de Contas mantém condenação a Isaac Lima, prefeito de Mâncio Lima

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Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) negaram recurso de reconsideração apresentado pelo prefeito de Mâncio Lima, Isaac Lima (PT) em uma decisão tomada em 2019 pelo conjunto de conselheiros que integram a Corte de Contas.

Em uma segunda análise, os conselheiros resolveram manter a decisão tomada no acórdão n. 11.126/2019. De acordo com a nova decisão, foi “constatada a realização de nomeações, objetivando o preenchimento de vários cargos, em desacordo com o disposto nos artigos 22 e 23, da Lei Complementar n.101/2000, é devida a aplicação de multa com fundamento no artigo 5º, IV, § 1º, da Lei n. 10.028/2000”.

Ou seja, como a Prefeitura de Mâncio Lima já havia atingido o teto máximo de gasto com pessoal, esta não poderia conceder vantagem, aumento, reajuste ou promover adequação nos planos de carreiras dos servidores, por exemplo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veta, ainda, a criação de cargos, emprego ou função, além do provimento de cargo público, seja admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.

Neste sentido, o novo acórdão diz, ainda que compete a Isaac Lima “não só garantir o atendimento à saúde e à educação, bem como cumprir Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Acre, mas sobretudo não descuidar das demais regras, como os artigos 169, da Constituição Federal e 20, III, b, 22 e 23, da Lei Complementar n. 101/2000”, destaca o documento publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado.

A decisão de negar o pedido de reconsideração foi realizada no final de janeiro deste ano, mas só pulicada agora.

Assinam o documento, os conselheiros Dulcinéa Benício de Araújo, relatora da matéria; conselheiro José Augusto Araújo de Faria; conselheiro Valmir Gomes Ribeiro; conselheiro Antonio Jorge Malheiro; conselheiro Ronald Polanco Ribeiro e conselheira Naluh Maria Lima Gouveia. Naluh foi a única a divergir da decisão. Ela votou pela notificação dos gestores, concedendo-lhes um prazo para que promovessem a recondução das despesas aos limites legais.

O procurador do Ministério Público de Contas, João Izidro de Melo Neto, também participou do julgamento.

Fonte: Juruá em Tempo

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