Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 

Cármen Lúcia envia ao plenário do STF pedido de Aras, que inclui o Acre, sobre ex-governadores

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A ministra Cármen Lúcia decidiu enviar ao plenário do Supremo Tribunal Federal a ação impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que pede o fim das pensões a ex-governadores e dependentes.

Com “urgência e prioridade”, Cármen Lúcia requisitou informações às Assembleias Legislativas do Acre, Amazonas, Minas Gerais , Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.

Lúcia solicitou, ainda, que a manifestação da PGR e da Advocacia-Geral da União. O caso pode ser decidido nos próximos dias, dada a urgência da matéria.

Em seu pedido, o procurador-geral da República, Augusto Aras, solicita ao STF que fixe o pagamento da pensão como inconstitucional, tendo por base diversas decisões já proferidas por ministros da Corte. Aras disse que o pagamento da pensão a ex-mandatários causa “prejuízos vultuosos” aos cofres públicos.

“É inegável que a reiterada prática de atos inconstitucionais que resultam no pagamento de pensões a ex-governadores e a seus dependentes, como decorrência do mero exercício de cargo eletivo e/ou distintos dos previstos no regime geral de previdência social, causa vultosos prejuízos aos cofres estaduais, a exigir a imposição de decisão de caráter amplo, geral e da forma mais abrangente possível, que somente se pode alcançar por meio da ADPF”, argumenta o procurador-geral.

Por Notícias da Hora

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