Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 

A dois dias da eleição, Zequinha Lima lidera disputa pela prefeitura de Cruzeiro do Sul com mais de 42%

Por

O candidato a prefeito de Cruzeiro do Sul,  Zequinha Lima (Progressistas), lidera a disputa pelo executivo com mais de 42% dos votos, segundo o Instituto Data Control.

Dos 605 entrevistados , a maioria votariam no candidato do governador Gladson Cameli. A margem de erro é 4% para mais ou para menos. 

Na espontânea, quando não é citado o nome dos concorrentes, Zequinha tem 42,3% , seguido de Fagner Sales ( MDB) com 22,1%, e Sargento Adonis Souza tem 18, 5%. 

Quando assunto é rejeição, Fagner lidera disparado. Mais de 40% dos eleitores rejeitam o candidato do MDB. 

Fagner Sales bate recorde de rejeição

A pesquisa está registrada no TRE/ACNºAC-01071/2020. 

Por Leandro Matthaus

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