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    Capital do Acre não vai ter Lei Seca em 2020; saiba como fica situação nos demais municípios

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    A capital acreana, Rio Branco, e as cidades de Porto Acre e Bujari, no interior do estado, que correspondem às 1ª e 9ª zonas eleitorais, não terão Lei Seca no primeiro turno das Eleições 2020. Já em outros municípios acreanos, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos a partir de sábado (14).

    “Decidimos que não vamos editar nenhuma norma em relação à lei seca. Outros juízes e outras zonas já editaram e já tem, mas, entendemos que já existem outros instrumentos legais que podem ser adotados pelas autoridades policiais em relação à vigilância e segurança no dia da eleição, tais como a legislação eleitoral, que já veda algumas condutas, e também a Lei das Contravenções Penais que veda outras condutas. Então, optamos por deixar apenas essas leis para que sejam utilizadas pelas forças policiais”, destacou o juiz da 9ª Zona Eleitoral, Robson Ribeiro.

    Em algumas zonas eleitorais, a exemplo das 2ª, 4ª, 6ª, 7ª e 8ª, os juízes eleitorais optaram por baixar uma portaria proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas antes e durante as eleições.

    A medida vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público nas três cidades acreanas.

    A capital acreana, Rio Branco, e as cidades de Porto Acre e Bujari, no interior do estado, que correspondem às 1ª e 9ª zonas eleitorais, não terão Lei Seca no primeiro turno das Eleições 2020. Já em outros municípios acreanos, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos a partir de sábado (14).

    “Decidimos que não vamos editar nenhuma norma em relação à lei seca. Outros juízes e outras zonas já editaram e já tem, mas, entendemos que já existem outros instrumentos legais que podem ser adotados pelas autoridades policiais em relação à vigilância e segurança no dia da eleição, tais como a legislação eleitoral, que já veda algumas condutas, e também a Lei das Contravenções Penais que veda outras condutas. Então, optamos por deixar apenas essas leis para que sejam utilizadas pelas forças policiais”, destacou o juiz da 9ª Zona Eleitoral, Robson Ribeiro.

    Em algumas zonas eleitorais, a exemplo das 2ª, 4ª, 6ª, 7ª e 8ª, os juízes eleitorais optaram por baixar uma portaria proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas antes e durante as eleições.

    A medida vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público nas três cidades acreanas.

    Por Aline Nascimento, do G1