Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 

Derrotados nas urnas, coligação liderada por Abdias da Farmácia pede impugnação de Maria Lucinéia e Maranguape

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A coligação Juntos Faremos Melhor, integrada pelos PSDB e Democratas, cujo candidato a prefeito foi Abdias da Farmácia , ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a impugnação do mandato  eletivo  dos candidatos que venceram a disputa pelo executivo: Maria Lucinéia ( PDT) e Maranguape ( PSD), prefeita e vice, respectivamente. 

A denúncia é baseada num vídeo que supostamente, demonstram, populares recebendo combustível no posto balsa Pontão Figueiredo, de propriedade do senhor Jonh de Brito Figueiredo, que por coincidência é sobrinho do candidato a vice-prefeito na chapa dos Requeridos. 

Baseado nos vídeos, a coligação Juntos Faremos Melhor pede: 

A suspensão da Diplomação dos Requeridos em sede de tutela antecipada, conforme fundamentado; b) Sejam os Requeridos notificados para apresentar defesa, querendo, no prazo legal; c) O envio da presente ao Ministério Público Eleitoral para instauração do procedimento cabível; d) O deferimento das diligências solicitadas, vez que indispensáveis para a demonstração do ilícito criminal, conforme já justificado no tópico especifico; e) Ao final, no mérito, seja confirma a tutela antecipada, caso deferida, e julgada procedente a presente demanda, com a cassação do diploma dos Requeridos ante a prática do ilícito previsto no artigo 41-A da Lei Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, conforme fundamentado.

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