Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 

Prefeitura de Tarauacá é condenada a indenizar homem que caiu dentro de cratera

Por

O ciclista  José da Luz Elias será indenizado pela Prefeitura de   Tarauacá, no valor de R$ 6.972,00, por ter caído dentro de uma cratera , na Avenida João de Paiva. Ele estava trafegando de bicicleta ,no dia 23 de junho de 2020, quando caiu dentro do enorme cratera. 

A cratera tinha mais de três meses que tinha sido aberto, mas a gestão nada tinha feito. 

José foi representado pela advogada Laiza dos Anjos. Que tem um histórico vitórias em causas contra órgãos públicos e o INSS. 

O juiz da comarca de Tarauacá, julgou procedente o pedido da vítima e condenou a prefeitura ao pagamento. Mas a advogada vai recorrer da decisão, por entender que o valor não corresponde aos danos causados ao seu cliente. 

SENTENÇA

Condeno a ré PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ a pagar ao reclamante JOSÉ DA LUZ ELIAS: o valor de R$6.972,00 (seis mil novecentos e setenta e dois reais), a titulo de danos morais, em favor do autor, devendo, ainda, este valor ser acrescido de juros e atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, a contar da citação, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, tendo em vista que, à falta de disciplina própria, prevalece, para a sentença dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a regra do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, evolua-se a classe do feito para Cumprimento de Sentença e encaminhem-se os autos à contadoria judicial, para que proceda aos cálculos pertinentes. Publique-se. Intimem-se.

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