Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 

Edvaldo Magalhães propõe projeto para punir os “furões” da vacina anticovid; perda da função pública está entre as punições

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Por Assessoria

Após a veiculação de denúncias imprensa acreana de fura-filas da vacina anticovid, umas até sendo investigadas pelo Ministério Público do Acre (MPAC), o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) apresentou durante a sessão online desta terça-feira (16) um projeto de lei que endurece o jogo e visa punir quem furar a fila.

A matéria é simples e tem como objetivo punir os “furões”, tanto para quem aplica o imunizante, quanto para quem recebe. Para elaborar a nova legislação, o parlamentar lançou mão da lei federal 8.429 de junho de 1992, que trata sobre os crimes de improbidade administrativa.

Isso mesmo, o agente público e o imunizado pela vacina serão passivos de punição prevista na referida lei federal. No caso do servidor público, se comprovada a facilitação, perderá imediatamente a função pública, seja comissionado ou efetivo, e em caso de agente político, a perda do mandato eletivo e a suspensão dos direitos políticos por 3 a 5 anos.

Edvaldo Magalhães diz que a medida tem esse viés de punir e ao mesmo tempo ser pedagógica. Embora pareça dura, ela tem o objetivo de resguardar os grupos prioritários na ordem de vacinação contra a covid-19. A doença, no Acre, já matou 931 pessoas. Nesse sentido, é preciso tratar os mais frágeis com equidade. Ou seja, os mais frágeis primeiro.

“É inadmissível que pessoas saudáveis passem à frente de idosos, por exemplo, ou profissionais de saúde que atuam diretamente com doentes acometidos pela covid-19. Entendemos ser razoáveis e perfeitamente aplicáveis as medidas propostas neste projeto de lei”, destaca.

A propositura prevê, para quem tomar a vacina indevidamente, que este seja punido com as mesmas aplicações ao agente público, com um agravante: terá que prestar serviço em abrigos, casas de apoio, e junto às zeladorias municipais. Caberá ao Ministério Público Estadual e ao Comitê Acre Sem Covid a aplicação da lei, caso seja aprovada e sancionada pelo governador Gladson Cameli.

Outro ponto importante, delineado por Edvaldo Magalhães, diz respeito a regulamentação do que seria o rol de “profissionais de saúde”. De acordo com o parlamentar, o termo parece genérico. Ele acredita que um decreto governamental, acompanhado pelo Acre Sem Covid e a Comissão Especial da Aleac para o Enfrentamento à Covid-19, pode delimitar melhor quem são os profissionais que podem ser imunizados.

“É importante ressaltar que este é um clamor social, o de manter a lisura no processo de vacinação dos grupos prioritários. Ao mesmo tempo que é importante mencionar que é preciso delinear os grupos prioritários incluídos nos “profissionais de saúde”. As próximas doses da vacina anticovid e as que estão sendo aplicadas não podem ser desviadas ou extraviadas fora da sua finalidade específica, que é imunizar o público-alvo. Neste sentido, apresentamos tal propositura a fim de coibir possíveis crimes cometidos por agentes públicos, com a facilitação da vacinação em pessoas fora dos grupos prioritários”, menciona o parlamentar.

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