Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Justiça deve evitar despejos coletivos de vulneráveis durante a pandemia

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    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (23/2), uma recomendação a magistrados e magistradas para que avaliem com cautela o deferimento de tutelas de urgência que tenham como objetivo a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, enquanto a pandemia do novo coronavírus persistir.

    O Ato Normativo nº 0010578-51.2020.2.00.0000, relatado pelo presidente do Conselho, ministro Luiz Fuz, foi aprovado durante a 325ª Sessão Ordinária e teve como base proposta apresentada pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Walmor Oliveira de Azevedo, ao Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ. “Esse é um ato efetivamente que se encaixa perfeitamente no conceito de tutela de direitos humanos e dos direitos fundamentais. Exatamente porque, hoje, o centro de gravidade da ordem jurídica é exatamente esse: a dignidade da pessoa humana”, afirmou Fux.

    O presidente do CNJ ressaltou que a medida é a primeira contribuição concreta do Observatório dos Direitos Humanos, em função dos impactos que a pandemia vem gerando na vida das pessoas mais vulneráveis economicamente que, ao serem atingidas por ordens de despejos coletivos, têm suas situações sociais, econômicas e sanitárias ainda mais agravadas. “Se levadas a cabo sem o devido cuidado podem contribuir para a formação de aglomerações desordenadas, que certamente frustrarão a adoção das medidas sanitárias que visam a evitar o recrudescimento da pandemia.”

    O advogado Leandro Gaspar, da OAB-RS e membro do Conselho Nacional de Direitos Humanos, presente à sessão de maneira virtual, elogiou a decisão do CNJ de orientar as desocupações coletivas em tempos de pandemia. “O CNJ toma, hoje, uma medida eficaz contra a propagação da Covid-19, e que impactará positivamente a vida de milhares de brasileiros. A pandemia tem deixado claro que estamos todos na mesma tempestade mas, infelizmente, não estamos todos no mesmo barco. Algumas famílias estão agarradas em tocos de madeira, tentando se salvar.”

    Gaspar citou levantamento do Observatório Nacional de Despejos/Campanha Despejo Zero constatando que, durante a pandemia, teriam ocorrido 79 casos de despejos coletivos urbanos ou rurais. As decisões resultaram no desabrigo de 9.156 famílias. Segundo o levantamento, estão ameaçadas de despejo, atualmente, quase 65 mil famílias em todos os estados brasileiros.

    A norma aprovada destaca a importância da avaliação do impacto social, econômico e ambiental nas decisões judiciais, tendo em conta a proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, considerando o número de pessoas, grupos e famílias, com suas especificidades.

    // Reveja a 325ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube

    Agência CNJ de Notícias

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