Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Justiça Federal suspende vacinação de integrantes de forças de segurança e salvamento no Acre até manifestação preliminar do Estado do Acre e da União

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    O juízo da 2ª Vara Federal do Acre suspendeu, por meio de decisão liminar exarada na manhã de hoje, 14, a vacinação de todos os integrantes das forças de segurança pública no Acre. A decisão deu-se antes mesmo do julgamento da liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual do Acre (MPAC), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC).

    No despacho, o magistrado afirma que “é fato público e notório a escassez de vacinas contra a COVID-19. Sendo assim, a postergação de eventual decisão deferindo a suspensão da vacinação dos grupos de segurança pública somente após a manifestação da União e do Estado do Acre pode acarretar prejuízos aos grupos prioritários e risco de irreversibilidade do pedido liminar pleiteado.”

    Além disso, a Justiça Federal também registra que a a continuidade na aplicação da primeira dose aos integrantes das forças policiais e de salvamento pode esgotar ou reduzir consideravelmente o estoque de vacinas, além da possibilidade de ineficácia da primeira dose em caso de decisão de atendimento a outro grupo prioritário.

    O caso será julgado com prioridade pela Justiça Federal, em razão do direito à prioridade em ações que defendam o direito à saúde de pessoas idosas, e o Estado do Acre e União têm prazo de 72 horas para se manifestar.

    Por Assessoria

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