Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    MPF representa pela inconstitucionalidade de gratificação por apreensão de armas de fogo no Acre

    Por

    _Prêmio viola os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa_

    O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público Estadual do Acre (MPAC) representação para que seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em face da Lei Estadual n. 3.679, que institui o Sistema de Premiação Especial por apreensão de armas de fogo em situação irregular, e do Decreto n. 8.073/2021, que regulamenta a concessão da premiação pecuniária, por inconstitucionalidade material em razão da inobservância de princípios administrativos.

    Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, apreender armas de fogo em situação irregular é inerente ao trabalho das polícias e estabelecer um pagamento em dinheiro para esta “tarefa” viola a Constituição Estadual ao agredir os princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa.

    Para o MPF, a moralidade administrativa é ofendida na medida que se institui premiação pecuniária à autoridade policial pela apreensão de armas de fogo em situação irregular, de modo que cria espécie de premiação que não deveria existir, pois estabelece acréscimo remuneratório eventual para que a polícia exerça as funções que já deve exercer rotineiramente.

    Sob o ponto de vista da eficiência, se a apreensão já deveria ser executada de maneira satisfatória, a concessão da premiação importa também em gasto desnecessário, e, portanto, é ineficiente.

    Já pelo princípio da legalidade, os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, o que não ocorre neste caso, em que a vantagem questionada não corresponde nem a adicional, nem a gratificação, sendo, portanto, uma espécie de remuneração eventual anômala.

    A representação foi encaminhada à procuradora-geral de Justiça do MPAC, que tem atribuição e autonomia para propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o TJAC.

    Por Ascom MPF

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