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    Governo sanciona lei que institui o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente no Estado do Acre

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    O governador Gladson Cameli sancionou a Lei N° 3.735, de autoria do deputado estadual Jenilson Leite ( PSB), na qual institui o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente no Estado do Acre.

    A lei tem por finalidade criar mecanismo entre o poder público e a iniciativa privada no sentido de promover experiência trabalhista com jovens e a dolescente.

    Com a sanção da lei , as pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas a contratação de jovens aprendizes poderão utilizar o referido selo.
    As empresas também poderão fazer o uso do selo em eventos de qualquer tipo em peças ou evento publicitários.

    Segundo o autor do PL, deputado Jenilson Leite, a nova lei vai fortalecer no Estado, o Programa Jovem Aprendiz, do Governo Federal, que oportuniza a qualificação e garantia da primeira experiência profissional com benefícios como carteira assinada, salário e vale transporte, a aqueles jovens ou adolescente que estejam matriculados e frequentando a escola, caso hajam concluído o ensino médio. ” Essa lei vai beneficiar dezenas de jovens aprendizes, porque possibilita a entrada deles no mercado de trabalho mais cedo, principalmente adolescentes de baixa renda. Nosso objetivo é incentivar a grande maioria das empresas acreanas a contratarem jovens, principalmente aqueles de baixa renda na condição de jovem aprendiz. Também vai ajudar esses jovens a terem experiência quando atingir a idade adulta, que tem sido um dos requisitos para o ingresso dessas pessoas no mercado de trabalho”, afirma Leite.

    A lei entra em vigor na data de sua publicação.