Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Gladson Cameli autoriza aumento no adicional de insalubridade aos servidores da Saúde; Veja quem tem direito

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    O governador Gladson Cameli autorizou o aumento do adicional de insalubridade em favor dos profissionais de saúde em que trabalham expostos à Covid.

    A medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, é excepcional e temporária, vigente enquanto perdurar a Calamidade Pública decorrente da pandemia do Novocoronavírus.  O governador atende a um decreto da Assembléia Legislativa .

    O anúncio beneficia cerca de 2,9 mil profissionais que estão arriscando as próprias vidas para que outras sejam salvaguardadas no combate à pandemia. Em reconhecimento a esse esforço, o abono salarial vem sendo honrado pelo governo estadual desde maio.

    “A majoração será alcançada através da uniformização do adicional de insalubridade em vinte por cento para todos os servidores que façam jus a esse adicional”, diz o ato do governador.

    Veja abaixo quem tem direito ao benefício:

    I – estar percebendo o adicional de insalubridade previsto na Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993 e em leis específicas; e
    II – não estar de férias, afastado ou licenciado, salvo nos casos em que o afastamento ocorrer em virtude de contaminação pela Covid-19.
    Parágrafo único. Será imediatamente interrompido o pagamento do adicional ao servidor que deixar de atender a qualquer uma das condições
    previstas neste artigo.

    Art. 3º O adicional de que trata o art. 1º, possui natureza excepcional, precária e temporária, e será concedido do período de 1º de julho a 31 de
    dezembro de 2021.

    Parágrafo único. O adicional criado por esta lei, será automaticamente extinto após o período definido neste artigo, prescindindo de qualquer ato
    formal da administração nesse sentido.

    Art. 4º As Secretarias de Estado da Saúde – SESACRE e de Planejamento e Gestão – SEPLAG, poderão, através de portarias conjuntas, dispor
    sobre os procedimentos necessários à fiel execução desta lei.

    Por AC Jornal

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