Por Rebeca Borges, Metrópoles
Um juiz da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, na Bahia, negou a concessão de um benefício previdenciário para uma criança com deficiência, de 5 anos de idade.
De acordo com o magistrado, o dinheiro poderia “dificultar o desenvolvimento” do menino e gerar “acomodação” na família. De acordo com o portal Metro1, a criança mora apenas com a mãe e tem a doença de Hirschsprung.
A condição afeta diretamente a camada muscular do intestino grosso do menino, e demanda internações frequentes e medicamentos de alto custo.
“Destaque-se que, em se tratando de menor, há que haver cuidado no deferimento de benefícios assistenciais, a fim de que o próprio benefício deferido, por constituir renda para a família, não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento”, consta na sentença.