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    Juiz nega benefício a criança com deficiência para não gerar “acomodação”

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    Por Rebeca Borges,  Metrópoles 

    Um juiz da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, na Bahia, negou a concessão de um benefício previdenciário para uma criança com deficiência, de 5 anos de idade.

    De acordo com o magistrado, o dinheiro poderia “dificultar o desenvolvimento” do menino e gerar “acomodação” na família. De acordo com o portal Metro1, a criança mora apenas com a mãe e tem a doença de Hirschsprung.

     A condição afeta diretamente a camada muscular do intestino grosso do menino, e demanda internações frequentes e medicamentos de alto custo.

    “Destaque-se que, em se tratando de menor, há que haver cuidado no deferimento de benefícios assistenciais, a fim de que o próprio benefício deferido, por constituir renda para a família, não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento”, consta na sentença.