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Juiz nega benefício a criança com deficiência para não gerar “acomodação”

Estátua da justiça em frente ao Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

Por Rebeca Borges,  Metrópoles 

Um juiz da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, na Bahia, negou a concessão de um benefício previdenciário para uma criança com deficiência, de 5 anos de idade.

De acordo com o magistrado, o dinheiro poderia “dificultar o desenvolvimento” do menino e gerar “acomodação” na família. De acordo com o portal Metro1, a criança mora apenas com a mãe e tem a doença de Hirschsprung.

 A condição afeta diretamente a camada muscular do intestino grosso do menino, e demanda internações frequentes e medicamentos de alto custo.

“Destaque-se que, em se tratando de menor, há que haver cuidado no deferimento de benefícios assistenciais, a fim de que o próprio benefício deferido, por constituir renda para a família, não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento”, consta na sentença.

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