Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Justiça dá 180 dias para prefeitura realizar concurso nas aéreas de saúde e assistência social

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    Por Marcos Venícios, ac24horas.com

    A prefeitura de Mâncio Lima, interior do Acre, terá que divulgar um edital de concurso público para contratação efetiva de profissionais da área da saúde e assistência social em até 180 dias, sob a pena de multa diária de mil reais.

    A decisão ocorreu após o Juízo da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima determinar que o município realize concurso público. Segundo a sentença, do juiz de direito Marlon Machado, que julgou a Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

    O Órgão solicitou que o processo seletivo simplificado, regido pelo Edital n.° 003/2017, para provimento de cargos na prefeitura na área da saúde e assistência social fosse prorrogado e ainda pediu a realização de concurso para provimento de cargos efetivos.

    Ao analisar a situação, o magistrado rejeitou o argumento do município de que o MPAC estava interferindo na discricionariedade do Ente Público, ou seja, invadindo o poder do gestor de agir.

    O juiz salientou que o Ministério Público realmente não pode elaborar políticas públicas, mas destacou que o Órgão foi criado com a função de cobrar e agir pela defesa do interesse público.

    “É justamente em tal situação de fazer o Estado atuar, de efetivar direitos, que se faz presente a atuação do Ministério Público quando se discutem políticas públicas. Como defendido, não é atribuição ministerial formular ou implementar essas políticas, mas cobrar, exigir, mediar, facilitar o diálogo no afã de incluir na pauta política os problemas que afligem a sociedade, pois perseguir o interesse público é o objetivo maior da instituição ministerial”, anotou.

    Com colaboração de Emanuelly Silva Falqueto

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