Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Lei da impunidade! Bolsonaro sanciona, sem vetos, projeto que flexibiliza lei de improbidade administrativa

    Por

    Por G1

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa e passa a exigir a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (26) do “Diário Oficial da União (DOU)”.

    Câmara dos Deputados concluiu no dia 6 de outubro a votação do projeto. A matéria foi aprovada em junho, mas voltou para análise dos deputados porque foi modificada pelo Senado.

    No dia 6, os deputados rejeitaram o único destaque (sugestão de alteração) que foi à votação e, com isso, mantiveram uma mudança feita pelo Senado para dar prazo de até um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público manifeste interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa.

    Na versão original da Câmara, no caso de ações abertas antes da vigência da lei, as Fazendas Públicas poderiam manter a titularidade das ações até o final dos processos.

    Segundo o deputado General Peternelli (PSL-SP), que defendeu a aprovação do destaque, um ano é um período curto para que o Ministério Público analise as ações — portanto, a versão da Câmara seria mais adequada, segundo ele.

    “Essa proposta faz com que todas as ações que tiveram início na Fazenda Nacional parem, prejudicando-as. O Ministério Público terá que analisar todas essas ações no prazo de um ano. Isso não vai permitir uma análise correta”, justificou General Petternelli (PSL-SP), a favor do destaque.

    A proposta

     

    A lei de improbidade administrativa, de 1992, trata das condutas de agentes públicos que:

    • atentam contra princípios da administração pública;
    • promovam prejuízos aos cofres públicos;
    • enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.

    Uma das principais alterações estabelecidas pela proposta era justamente a exigência de comprovação de dolo — intenção de cometer irregularidade — para a condenação de agentes públicos.

    Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis e jurisprudências também não poderão ser condenados por improbidade.

    O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.

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