Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Mulher que sofreu acidente por falta de iluminação na rua de Tarauacá será indenizada, o acidente aconteceu em 2017

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    Uma passageira de motocicleta que se machucou em acidente de trânsito causado por falta de iluminação em via pública teve garantido o direito de ser indenizada pelos danos sofridos. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que manteve os valores estabelecidos na sentença do 1º Grau: R$ 105,00 pelos prejuízos materiais e R$ 3 mil de danos morais.

    O acidente aconteceu na madrugada do dia 7 de setembro de 2017, em Tarauacá, e a autora relatou que estava na garupa da moto. A autora argumentou que estava escuro e por falta de iluminação bateram em um buraco, perderam o controle e colidiram com outra motocicleta que vinha em sentido oposto, também tentando desviar do buraco.

    O Juízo Cível da cidade acolheu parcialmente os pedidos, condenando o reclamado. Mas, o ente público e a parte autora entraram com pedido de recurso. O réu desejava que a sentença fosse reavaliada e as solicitações negadas e a autora desejava o aumento do valor indenizatório.

    Entretanto os desembargadores da 2ª Câmara Cível rejeitaram as apelações. A relatora do caso, foi a desembargadora Regina Ferrari. Para a magistrada a autora apresentou comprovações, mostrando a relação de causa e efeito entre o acidente e as condições da via pública.

    “Logo, forçoso reconhecer que a apelada apresentou prova do dano, material e moral, e o nexo de causalidade, bem como está configurada a falha do município no dever de fiscalização da via pública”, anotou Ferrari. (Apelação n.°0700011-15.2018.8.01.0014)

    Por Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC
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